No direito Romano já se fazia distinção entre menores impúberes e púberes, de grande importância jurídica. Na era clássica, verifica-se na Lei das XII tábuas a mitigação de penas cruéis caso o autor de furto fosse menor ou no crime de dano.
Até mesmo no direito Islâmico abrandam-se os rigores do Alcorão em caso de órfãos e menores impúberes (Surata 4a versículo 8).
No Século XVIII, berço de importante marco tecnológico (refiro-me à Revolução Industrial) e de substanciais revoluções políticas (refiro-me ao Iluminismo, inspirador da Revolução Francesa), as crianças e adolescentes recebiam o mesmo tratamento dos adultos, eram punidas e a idade mínima para o castigo girava em torno dos nove anos e o cumprimento da pena era executado no mesmo local dos adultos.
O Século XX foi fecundo em produzir direitos da criança e do adolescente. Citamos nos cenários Internacional e Nacional, a Declaração dos Direitos do Homem (1948), da Declaração dos Direitos da Criança (1959), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), sem nos esquecermos, contudo, das normas elevadas a dogmas no Pergaminho Fundamental de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”.
Esse arcabouço de leis foi um passo importante na construção de uma sociedade digna, com cidadãos assistidos pelo direito.
No Brasil, o primeiro Código de Menores é de 1927 (Dec, 17.943-A, de 12.10.1927), conceitualmente considerado perfeito à época, mas envelheceu filosoficamente após 50 anos de vigência, sendo substituído pelo 2º Código de Menores (Lei 6.697, de 10.10.1979), promulgado por ocasião da comemoração do Ano Internacional da Criança, trombeteando promessas de melhor proteção ao menor carente, abandonado e infrator.
A sociedade perseguiu na Constituinte de 1988 importantes diretrizes inseridas no art. 227 que é dever absolutamente prioritário da família, da sociedade e do Estado assegurar ao menor o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, dentre outras garantias e princípios (da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento) e a inimputabilidade penal, sujeitos à legislação especial (ECA – Lei nº 8.069/90, atual Código de Menores).
Houve uma mudança total do paradigma, pois o atendimento que era filantrópico hoje é uma política pública, deixando de ser mero assistencialismo para ser um direito subjetivo da criança e do adolescente.
Mas a violência, longe de acabar, vem apresentando índices alarmantes, que se manifesta tanto pela ação como pela omissão. Há violência quando morre por desídia médica ou dos por uma reles desidratação.
Há violência quando os menores são vítimas entre si por conta de suas vidas desregradas decorrentes da omissão dos pais e das políticas públicas. Trata-se da realidade dura e crua do nosso cotidiano reproduzida nas páginas sangrentas dos nossos jornais. Há solução? Sim, há.
Na IV Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente (2001), foram aprovados 09 eixos: 1-saúde; 2-educação; 3-cultura; esporte e lazer; 4-assistência social; 5-proteção especial; 6-medidas socioeducativas; 7-conselho de direitos, tutelares e fundos; 8-mecanismos de exigibilidade de direitos e 9-meios de comunicação.
Linda nossa Constituição e nossas leis, não? Até parece que estamos na Suíça.De que adiantam leis excelentes, Constituição Federal pródiga em direitos, se nada é cumprido?
Priorizaram os programas de prevenção, promoção e tratamento aos usuários de substâncias entorpecentes, inclusive a capacitação contínua dos profissionais envolvidos, apenas no campo retórico, pois a questão das drogas é um problema que nos aflige cada dia mais. Penso que devemos enfrentar o tema de forma rigorosa, a partir da educação dos nossos jovens, dos pais, capacitação dos professores, a união entre os órgãos públicos, quer seja a escola, o Ministério Público, as secretarias de saúde, polícias. Enfim, todos os segmentos. Também a polícia repressiva deve ser incrementada visando a eliminação dos traficantes, o principal cancro da nossa sociedade.
Mas não são apenas as drogas ilícitas porque na maioria das vezes os atos infracionais e crimes são praticados sob a influência de drogas autorizadas pelo Governo, a cachaça (“duelo”), a cerveja, vodka etc, com as quais nossa legislação é muito complacente. Falta fiscalização nos bares, restaurantes, boates, de forma a não permitir e punir a venda a menores. Há países que nem mesmo aos adultos é permitida a bebida em via pública ou em locais abertos.
É importante criticar, mas também devemos reconhecer que houve avanços. Em 1990, a qualidade de vida das crianças brasileiras era semelhante à dos pequenos países da américa central.
Nesse mesmo ano de 1990, o Brasil e outros 70 países se comprometeram a atingir 27 metas para melhorar a situação da criança, mas o Brasil conseguiu cumprir apenas seis delas. Das cinco principais, nenhuma foi integralmente alcançada.
Das seis metas atingidas, aparecem ações nas quais o Brasil historicamente vem fazendo um bom trabalho, como a erradicação da poliomielite, redução de casos e de óbitos por sarampo e ampliação das campanhas de vacinação pública – um campo em que o Brasil é um exemplo mundial.
Entre as 21 metas não cumpridas integralmente, há pelo menos duas, relevantes, que o país esteve muito perto de atingir.
No caso da taxa de mortalidade infantil, área em que o país teve seu desempenho mais festejado, houve queda significativa. Os óbitos em 1940 eram da ordem de 146,6 para cada 1.000 nascidos. De acordo com o Unicef, de 1990 a 2017 registrou-se “redução histórica” no total de mortes de crianças menores de um ano de idade. A taxa nacional caiu de 47,1 para 13,4 a cada 1 mil nascidos vivos. Em 2018 caiu para 12,6.
Isso se deve a uma série de fatores. O país incentivou programas de atendimento pré-natal das gestantes e tem hoje um exército de agentes comunitários espalhado por todo o território nacional com a tarefa de acompanhar de perto os primeiros meses de vida dos bebês.
Outra razão do bom desempenho está no sucesso de campanhas de vacinação contra difteria, coqueluche, tétano, sarampo, pólio, tuberculose e tétano nas mulheres em idade fértil.
Na área da educação, houve progressos no acesso à educação básica. No Brasil, em 1950, apenas 36,2% das crianças de 7 a 14 anos tinha acesso à escola. Em 1990, esse índice havia atingido 88%. E a porcentagem de analfabetos na população de mais de 15 anos caiu de 50,6% para 18,4% no mesmo período. E escolarização obrigatória duplicou, passando de quatro para oito anos.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em lei em 2014 estabeleceu um conjunto de 20 metas e submetas para o ensino no Brasil, a serem cumpridas entre 2015 e 2024, dentre as quais a universalização do ensino, a erradicação do analfabetismo e valorização da carreira de professores.
Segundo o INEP, no ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, o atendimento chegou a 97,8% em 2017, quase universalizando. Mas ainda há 1,5 milhão de crianças sem creches e 11 milhões de analfabetos, o que é um desafio urgente para a nação não tirar nota vermelha no boletim.
Os demais eixos importantes para o desenvolvimento menoril, como a cultura, esporte e lazer, assistência social, proteção especial, medidas socioeducativas, conselho de direitos, tutelares e fundos, mecanismos de exigibilidade de direitos e meios de comunicação, merecem uma abordagem e reformulação profundas.
Evidentemente que todos os eixos devem ser entrelaçados, formando uma corrente. E uma corrente, por mais forte que seja, rompe se um dos seus elos for fraco.
Muita das vezes, os Conselhos ficam ao sabor da boa vontade ou humor do prefeito, que, infelizmente, salvo as honrosas exceções, desconhecem o papel e a importância desses na prevenção de problemas futuros, pois não têm noção de que nesse mesmo futuro sairá bem mais dispendioso a cura: uma desdrogadição, uma evasão escolar, mais penitenciárias, abrigos e centros de recuperação infanto-juvenis, mais violência e mais doentes.
Quanto ao sistema de garantias está tripartido em sistema de justiça (composto pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Polícia Civil e Militar), no sistema administrativo de atendimento (órgãos, serviços e programas governamentais e não-governamentais, tais como Conselho de Direitos e Conselho Tutelar etc…) e sistema de políticas setoriais (saúde, educação, aprendizagem profissional etc…).
Nesse aspecto, tenho a consciência de que os órgãos só não desenvolvem melhores suas atribuições por carência de equipes multiprofissionais. Muitas vezes o município deixa de receber verbas por falta de projetos e por desconhecer, digamos, a “via crucis” de se obter a verba. Falo isso por experiência.
Quanto às medidas socioeducativas, é forçoso admitir, mas o modelo adotado hoje não socializa e nem educa os menores infratores. As estatísticas que eu tenho na minha experiência como Promotor de Justiça é que poucos menores infratores se recuperam. Ou vão a óbito precocemente ou já fizeram “pós-graduação” no mundo do crime nas cadeias e penitenciárias. É uma triste realidade.
Falta um engajamento da sociedade no sentido de dar continuidade às medidas enquanto no âmbito das entidades de atendimento, inserindo o jovem educando no mercado de trabalho, dando-lhe uma oportunidade, oportunidade essa que lhe é negada quando retorna ao seu “habitat”, voltando ao círculo vicioso das drogas, álcool e atos infracionais, um eufemismo utilizado pelo ECA para os crimes cometidos por menores.
Ali no seu “habitat” não há uma família estruturada para lhe acolher ou a própria violência doméstica lhe é fonte de inspiração. Não há segurança pública nas ruas para lhe permitir frequentar uma escola sem que seja atacado ou ameaçado por gangues.
E por isso, em que pese a qualidade e o esforço e dedicação dos nossos educadores, a quem quero neste momento prestar homenagem por se entregarem à causa mais como sacerdócio do que como profissão, vejo que tudo se perde, escoa-se pelo ralo da desigualdade social que afeta as nossas comunidades carentes, infelizmente maioria nesse país que tinha tudo para ser o paraíso, o Éden terrestre, não fossem os maus gestores e políticos.
É necessário dar ao Estatuto uma conotação não utópica. O ECA não é um delírio, mas sim de um sonho a ser alcançado, um dever-ser.
Nesse sentido, é corrente dizer que o costume vem na dianteira do direito e este vem atrás regulando uma situação fática consumada.
Mas ocorre também uma situação inversa, aquela em que o direito vem na frente, estimulando um comportamento, traçando metas, definindo o dever-ser, o modelo ideal a ser atingido. Mas as garantias de direitos fundamentais não estão na pura existência da lei, mas na aplicação. Não basta uma postura rígida de caráter repressivo, custodiando os menores considerados periculosos ou que praticaram atos infracionais graves ou até mesmo reduzindo a idade penal. Já pensou que absurdo um menor de 16 anos na penitenciária?
Precisamos adotar uma política de médio ou longo prazo, priorizando os menores e as famílias em situação de risco, para prevenir no nascedouro a formação de um futuro delinquente juvenil e mais tarde um presidiário, que deixam no rastro deste tortuoso caminho muito sangue e muita dor no seio da sociedade.
O fenômeno da criminalidade está intimamente ligado à falta de atendimento às necessidades básicas do menor que, por sua vez, representa um processo global de marginalização social, fator esse fomentado pela pobreza e falta de oportunidades de trabalho e assistência.
Tais circunstâncias exigem uma profunda reformulação no programa de proteção e amparo ao menor. É preciso eliminar os fatores que concorrem para a criminalidade e para a má formação do cidadão. Uma sociedade com desigualdades gritantes fatalmente vai gerar violência, pois há um descompasso entre a riqueza produzida e a divisão.
Concluo dizendo que nossa vontade é que a sociedade saia da retórica e parta para a consecução efetiva, com medidas concretas para reverter o quadro infanto-juvenil.
E enquanto eu escrevia no banco da praça, uma vítima da sociedade passou correndo e levou meu celular!
Como compôs Chico Buarque, inspiradíssimo:
“Olha aí! Ai o meu guri, olha aí! Olha aí! É o meu guri …”