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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Uso de vacina contra a Covid no Brasil pode ser baseado em aval de agência do exterior.
Brasil

Uso de vacina contra a Covid no Brasil pode ser baseado em aval de agência do exterior.

Redação
Ultima atualização: 8 de dezembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Para que a vacina contra a Covid-19 seja aplicada no Brasil é necessário que se tenha aprovação para o uso do novo medicamento. Essa autorização pode ser conseguida de duas formas, ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela chamada “Lei Covid”, que libera o uso se o imunizante tiver aval expedido por uma agência do exterior, independentemente de registro pela Anvisa.

Lei Covid

Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder o autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente, de acordo com a lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020.

A “lei covid” não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.

Coronavac 

O governo de São Paulo anunciou que pretende iniciar a imunização contra a covid em janeiro e garantiu que enviará dados da fase 3 para a agência em 15 de dezembro, dando 40 dias de prazo para análise da Anvisa.

O imunizante está sendo desenvolvido no Brasil pela chinesa Sinovac, sua fabricante, em parceria com o Instituto Butantan, que é ligado ao governo paulista.

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Redação 8 de dezembro de 2020 8 de dezembro de 2020
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