Lei Covid
Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder o autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente, de acordo com a lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020.
A “lei covid” não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.
Coronavac
O governo de São Paulo anunciou que pretende iniciar a imunização contra a covid em janeiro e garantiu que enviará dados da fase 3 para a agência em 15 de dezembro, dando 40 dias de prazo para análise da Anvisa.
O imunizante está sendo desenvolvido no Brasil pela chinesa Sinovac, sua fabricante, em parceria com o Instituto Butantan, que é ligado ao governo paulista.

