Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Vacinação contra a Covid-19: direito ou obrigação?
Bady Curi NetoColunista

Vacinação contra a Covid-19: direito ou obrigação?

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 25 de dezembro de 2021 às 14:44
Por Bady Curi Neto 4 anos atrás
Compartilhar
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
Compartilhar

O Art. 5º, Inciso II da Constituição Federal preceitua “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O dispositivo constitui um princípio constitucional e um comando a todas as pessoas, no qual somente a lei poderá criar direitos, deveres e obrigações a todos indistintamente.

Agora discute-se: Pode o Estado impor as pessoas submeterem, mesmo contra sua vontade, a vacinação?

A ordem, a imposição estatal estaria indo em desconformidade com o princípio da autonomia da vontade? O indivíduo pode ser compelido a um tratamento preventivo, através da vacina? A lei tem o vigor de interferir na intimidade, no poder decisório dos indivíduos a este ponto? Estaria o Estado intervindo na dignidade humana?

A resposta a todas as indagações não há de ser simplistas, e deve ser desprovida de paixões políticas voltada, apenas, para a legislação pátria.

Destaca-se que o caso não é da saúde individual, mas de saúde pública. Não se está discutindo se o poder estatal pode obrigar um indivíduo a submeter a um tratamento ou cirurgia contra um câncer, o que, a toda evidência, não caberia a interferência estatal, pois a doença acometida e seu agravamento traria consequências apenas para aquela pessoa.

Como dito, a vacinação contra a Covid-19 é caso de saúde pública. Todos os estudos científicos indicam que quando um percentual da população é vacinado, mesmo quem não está vacinado fica protegido do patógeno causador da doença, a chamada imunização de rebanho.

Com estes adminículos volta-se a legislação pátria. A Constituição, como visto, determina que a obrigação, o dever surge da lei. O Artigo 196 da CF/88 precisa que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Art. 197 diz que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”.

Visto que o poder constituinte conferiu ao Estado o poder/dever de cuidar da saúde pública, podendo, nos termos da legislação, dispor sobre regulamentação e controle, vale dizer, o poder estatal tem a prerrogativa de impor aos cidadãos a obrigatoriedade de se vacinarem contra a Covid-19 ou outra patologia que coloque em risco a saúde da população.

Tanto assim o é, que o Código Penal em seu artigo 268 tipifica como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Diante da clareza dos dispositivos legais, surge outro questionamento: De quem é a competência para impor a vacinação, dos Estados ou da União?

A resposta é dada pelo Artigo 3, inciso III, letra “a” da lei 13.979 de 2020, que preconiza; “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que se trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: III – determinação de realização compulsória de: d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou […]”.

A meu ver, salvo melhor juízo, a União ou o Estado possuem competência para impor aos cidadãos, com base em sua territorialidade, a imposição da vacinação aos indivíduos.

Você pode gostar também

Enchentes e descaso: o drama da drenagem urbana nos municípios brasileiros

O Brasil inteiro é arte, história e cultura

Claudio Humberto

E nós, depois?

ESCOLHAS

Bady Curi Neto 25 de dezembro de 2021 25 de dezembro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior RICO NÃO É O PAÍS QUE TEM A RIQUEZA, MAS QUEM A EXPLORA.
Próximo artigo A jóia do agro

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
PGE se manifesta pelo não provimento dos recursos de Jory Oeiras para reverter cassação do mandato
Amapá
A Luta Contra o Tráfico Humano e a Pedofilia”, será tema de palestra no TJAP nesta segunda (7)
Amapá
Bondinho do Trapiche volta a funcionar com horários estendidos durante as férias
Amapá
CTMac anuncia descontos para débitos de trânsito que podem ser renegociados com 100% de desconto em juros
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?