Com a derrubada do veto, o PL de Marcelo Dias, continua com a aprovação mantida pelo plenário, dependendo apenas da sanção por parte do Executivo Municipal. Caso isso não ocorra dentro do prazo legal, a própria Mesa Diretora da CMM poderá fazer a promulgação, transformando o projeto em lei.
Projeto
O projeto de lei obriga supermercados e hipermercados da capital, a ofecerer cadeiras de rodas motorizadas com cesto acondicionador de compras para clientes portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Segundo Marcelo Dias há uma escassez dos equipamentos nesses estabelecimentos, que concentram grande número de pessoas. Ainda de acordo com o vereador, a falta das cadeiras de rodas, dificulta o acesso das pessoas com deficiência, que precisam fazer compras e nem sempre contam com outras pessoas para auxiliá-las.
A matéria estabelece que a quantidade de cadeiras de rodas motorizadas com cesto acondicionador a serem disponibilizadas em cada estabelecimento será a seguinte: Uma cadeira em supermercado de pequeno porte, duas em supermercado de médio porte e quatro cadeiras de rodas em supermercados de grande porte.