Já falei anteriormente, que a população acompanha diariamente, com perplexidade, o aumento vertiginoso das vítimas de abusos e violência doméstica e até feminicídios, atribuídos a quarentena, pois a vítima acaba tendo que ficar isolada com o abusador.
Vale lembrar que a violência doméstica contra mulher possui características próprias, que nos fazem compreender, facilmente, a dinâmica desse crime. Com a análise dessas características chegamos a uma conclusão lógica – a permanência por longos períodos no lar é fator fundamental para que o número de vítimas aumente.
Incumbe destacar que esse CRIME AFETIVO FAMILIAR, como regra, em tempos normais, possui fases que podemos identificar o comportamento dos egressos e da vítima.
Resumidamente as fases são as seguintes: a primeira fase é marcada pela impaciência, desrespeito, irritabilidade e acessos de raiva por parte do agressor diante de situações bobas. Nesse momento o homem costuma reagir gritando e humilhando a vítima, que tem, na maioria das vezes, dificuldade em reconhecer e perceber que ela está sofrendo uma violência, isso porque o nível da violência é “baixo” subindo gradualmente e, além disso, é muito comum que a vítima mulher minimize o comportamento de seu parceiro e acabe se responsabilizando, como se tivesse sido a responsável pela agressão. Na segunda fase já a materialização das tensões anteriores em agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e, até mesmo, patrimonial. Essa etapa é marcada por dois possíveis comportamentos da vítima depois de sofres as agressões: no primeiro, ela ainda não se percebe ainda como vítima, e se mantém dentro do contexto de violência ou seja ela continua sofrendo a violência calada, outro comportamento, a vítima toma a decisão de pedir ajuda e denunciar, isso tende a romper esse ciclo de violência.
Ainda existe uma terceira fase, que consiste no arrependimento temporária pelo cidadão que praticou a conduta violenta, na qual o homem retoma o comportamento carinhoso, cuidadoso, disposto a mudar e fazer valer uma reconciliação, fase esta chamada de “lua de mel”. Nesse momento existe um recomeço do ciclo de violência que pode se manter por dias, semanas, meses ou até anos.
Portanto, é necessário a criminalização do tipo de violência psicológica acontece por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento ou quaisquer outros métodos que cause à mulher prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, na verdade, criminaliza a primeira fase de violência, onde ainda está nebuloso a existência do crime.
O texto do projeto de Lei 741/21 caracteriza como de violência psicológica causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” e a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Esse projeto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
Por fim, neste mesmo projeto, há a previsão do programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privada
Sobre esse PL o site Migalhas Jurídicas destaca que: “segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa”.
Portanto, meus amigos, caso saibam da ocorrência de casos de violência doméstica denuncie! Hoje existem os canais específicos através dos números 190 (Polícia Militar), o número 180 referente a Central de Atendimento à mulher, e ainda podem ser feitas pelo Disque 100, que tem o objetivo de receber/acolher denúncias, procurando interromper a situação de violação de direitos humanos.
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Até domingo que vem!
FONTES: https://www.migalhas.com.br/quentes/346601/camara-aprova-inclusao-de-violencia-psicologica-no-codigo-penal