Olá meus amigos, espero que todos estejam bem!? Você certamente já ouviu os termos “capitalismo liberal” (ou neoliberalismo) ou “capitalismo social” (welfare state), e até mesmo o hoje temido “socialismo” e “comunismo” (normalmente junto desse termo vem a frase: O Brasil vai acabar virando a Venezuela), por isso resolvi, sem pretensão de exaurir este tema, falar sobre alguns conceitos básicos desses sistemas nesta minha coluna de hoje no jornal a gazeta.
De forma introdutória, podemos afirmar que o capitalismo moderno nasceu com o Iluminismo e a Revolução Industrial, que mudou o paradigma da visão do homem em torno de si mesmo, o transformou de vassalo (sujeito sem direitos) em cidadão portador de direitos.
Caros leitores, é claro que já não existe o capitalismo clássico, que Marx analisou, e tampouco vingou o socialismo que ele previu, até porque as revoluções socialistas resultaram em uma formação social estatal que não logrou constituir um modo de produção porque, ainda que distribuísse a renda de forma menos desigual, revelou ser uma forma de organização econômica e política incapaz de produzir a mesma riqueza que o capitalismo.
Para BRESSER-PEREIRA (2014, p. 166) analisa-se o capitalismo atual dependendo da ótica utilizada, “do ponto de vista das classes sociais e do fator estratégico de produção, o capitalismo contemporâneo pode ser definido como o capitalismo tecnoburocrático; do ponto de vista da coordenação econômica, como o capitalismo desenvolvimentista; do ponto de vista político, como o capitalismo democrático e social; do ponto de vista das relações entre as empresas no âmbito internacional, como capitalismo global.”
Porém percebe-se a atual retomada da ideia do capitalismo radicalmente liberal ou neoliberal, que é coordenado quase exclusivamente pelo mercado, sendo a ideologia que dominou a economia entre 1979 e 2008 – entre a subida de Margaret Thatcher ao poder no Reino Unido e a crise financeira global de 2008.
O movimento neoliberal, diferente do estado de economia capitalista social, traz em seu bojo a flexibilização das relações de trabalho, muito embora seja extremamente contraditório ao comportamento norte-americano que expande o protecionismo de seu mercado interno concomitantemente à guerra comercial que trava com a China.
Como reflexo dessa retomada liberal, nos últimos anos, diversas reformas trabalhistas ocorreram no Brasil e acabaram por tornar claro a tendência de precarização dos direitos do trabalhador, ou seja, o Estado deixa de ser mediador das reações de emprego e passa a ser apenas um gestor do capital.
O Capitalismo social, ótica política-social, acaba perdendo espaço para o neoliberal, pois o foco do pensamento atual é o ganho e não o bem estar social dos trabalhadores, do meio ambiente ou da sociedade em geral, essas transformações de pensamento impulsionam o trabalhador à informalidade – a “viração”.
O trabalhador que tem os pilares das regras flexibilizados se vê obrigado a tomar novas medidas, ou seja, “quando as instituições já não proporcionam um contexto de longo prazo, o indivíduo pode ser obrigado a improvisar a narrativa de sua própria vida, e mesmo a se virar sem um sentimento constante de si mesmo”.
Desta feita, o discurso neoliberal que coloca o capitalismo como o grande salvador terrestre positivou a informalidade nos países pobres da amarica latina e criou sistemas, inclusive legais, para legitima-la como, por exemplo, o Microempreendedor Individual – MEI, que é resultado do capitalismo “tecnoburocratico” que exige um trabalhador “criativo”, flexível e móvel.
Sobre essas características supramencionadas, SENNETT (2006/2015, p. 14) afirma que o trabalhador “capaz de prosperar em condições sociais instáveis e fragmentárias precisaria atender às seguintes exigências: 1) Individualidade voltada para o curto prazo, ou seja, capaz de migrar de uma tarefa para outra, de um emprego para outro, sem um laço denso com a sua atividade presente; 2) Preocupação com as habilidades potenciais, isto é, uma espécie de “frenesi metonímico” em torno da descoberta de novas capacitações conforme as demandas da realidade; 3) Disponibilidade em abrir mão das experiências passadas, isto é, uma “personalidade que mais se assemelha à do consumidor sempre ávido de novidades, descartando bens antigos, embora ainda perfeitamente capazes de ser úteis, que a do proprietário muito zeloso daquilo que já possui”.
O trabalhador assalariado passou a ser visto como um preguiçoso e acomodado, aquele que não quer empreender e viver o sonho do capitalismo, esse pensamento deixou mais fácil a efetivação das reformas feitas pelo poder público que vieram, logicamente, para atender os anseios empresariais que querem usufruir de uma mão de obra sem obstáculos jurídicos.
Além disso, os sindicatos, que ainda detém poder para frear esse levante às normas trabalhistas, passaram exercer uma política assistencialista, conforme aponta José Affonso Dallegrave Neto (2002, p. 23): “As assembleias sindicais estão tão desprestigiadas que é preciso sorteios de carros e outros prêmios para atraírem trabalhadores (…). A partir desta fragilidade, por questão de estratégia, passou a ser interessante ao neoliberal defender a solução negociada em detrimento da solução legislada”.
De outro lado a tecnologia digital que favorece o controle empresarial, vem, também, como uma solução para este desmonte dos direitos trabalhistas, pois permitem a “conexão virtual entre os trabalhadores levando a formas quase espontâneas de organização, greves e protestos como tem acontecido em empresas como Uber, Amazon e outras que funcionam nessas plataformas”.
A conexão via mídias sociais são essenciais nas organizações dos trabalhadores em uma nova forma de representatividade ativa, o Sindicalismo digital.
Essa nova forma de sindicalismo digital não elimina estratégias clássicas de difusão da informação, como a panfletagem, jornais, boletins, chamadas em rádio e televisão, mas às complementa, certificando-se que a voz dos sindicatos e os direitos democráticos dos trabalhadores alcancem um plexo ainda maior, sejam esses indivíduos engajados digitalmente ou excluídos digitais.
Particularmente creio em um sistema capitalista mais humano e social, focado na função social do trabalho e do trabalhador, e no princípio da vedação ao retrocesso de direitos sociais, mas sei bem que reveses políticos e sociais são sempre possíveis e o neoliberalismo puro faz parte dessa categoria de retrocesso, portanto devemos ficar vigilantes.
Espero ter esclarecido o básico sobre o sistema Capitalista e caso você queira saber mais sobre esse e outros assunto ligados ao direito visite o meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, pode, também, se preferir, deixar o seu comentário nas minhas redes sociais no YouTube, Instagram e no Facebook (@andrelobatoemdireito).
Até domingo que vem!