Olá meus amigos, início de ano os boletos não param de chegar, além de IPVA, IPTU a questão que mais tenho ouvido falar durante esse mês de janeiro é: e a matricula escolar? Pois é, devido a Pandemia da COVID-19 muitos pais estão em dúvidas sobre a matrícula dos filhos que estudam em escolas particulares. Sobre a forma de ensino, se presencial, se remoto ou hibrido? Quando volta às aulas? Ou se vai ter alguma interrupção durante o ano, pois tudo isso pode afetar os custos das mensalidades.
Primeiro devemos destacar que nesta relação entre a instituição de ensino e aluno se aplicam as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), razão pela qual o contrato deve atender aos princípios e regras nele contidos.
Vamos analisar alguns pontos para poder esclarecer as dúvidas.
O primeiro ponto é a expectativa gerada pelos contratos de consumo com as instituições de ensino, os Consumidores querem usufruir dos serviços e as empresas/fornecedores, por sua vez, devem prestar os serviços acordados. Porém o cenário do covid-19, que ainda persiste em 2021, pode ser projetado no contrato, onde, caso haja uma interrupção na prestação dos serviços ou na modificação do sistema de aulas escolhido (presencial ou remoto) de forma a não cumprir o contratado, a consequência lógica será que os estabelecimentos deverão atribuir descontos proporcionais a prestação de serviços aos consumidores.
Vejamos art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, diz que: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Ademais o IDEC mencionou que: “algumas instituições congelaram o valor das mensalidade. Segundo órgãos de defesa do consumidor, as escolas ainda são obrigadas a oferecer desconto relativo ao período em que estiveram fechadas.” Esse instituto informa também que alguns colégios vão disponibilizar desconto de 20% nas mensalidades até o final deste ano letivo e irão manter a tabela geral de mensalidades para 2021, mesmo com o aumento dos custos operacionais da escola, a partir da implementação de plataformas para as aulas onlines e protocolo de segurança.
Outras instituições segundo Reportagem do jornal Extra, publicada em 06/10/2020, vão conceder descontos para grupo familiar (irmãos ou mesmo responsável financeiro), convênios com órgãos de classe e empresas e condições especiais para matrícula antecipada.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entende que “diante do cenário de pandemia, é possível que o consumidor requeira a revisão das cláusulas contratuais e do valor com base no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor. Os pais ainda podem solicitar a planilha de cálculo conforme previsto no §3º, do artigo 1º, da Lei 9870/99, que deve conter os gastos que justificam o valor da mensalidade. Caso existam indicadores questionáveis, é possível inclusive por meio de ação coletiva rever o valor previsto de mensalidades escolares.”
Ainda é citado pelo portal do IDEC que “algumas escolas podem sim aplicar aumentos para 2021, desde que justifiquem elevação nos gastos, pois há escolas que realizaram altos investimentos para a criação de plataformas e conteúdos telepresenciais e online, e que, mesmo não gastando com energia elétrica ou água, por exemplo, podem ter majorado as despesas, o que justificaria o aumento. Em regra, há a compreensão de que houve uma diminuição dos gastos, pois cursos telepresenciais e online são mais baratos que os presenciais. Entretanto, isso deve ser avaliado com base na planilha prevista na Lei 9870/99.”
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP), conforme noticiado no site do governo do Estado, “notificou as escolas particulares do estado, para que, considerando o cenário de pandemia de covid-19, elas apresentem as seguintes informações em até dois dias úteis: De que forma os serviços educacionais serão prestados em 2021; o Planejamento de como serão ministradas as aulas, considerando possíveis alterações dos decretos governamentais; as Informações sobre os contratos, detalhando, de forma clara, como os serviços serão prestados, quais plataformas serão utilizadas e de que forma e as Cópias dos contratos do ano letivo de 2021.”
Por fim recomendo que, caso não concorde com os termos do contrato, o consumidor, primeiramente, a escola diretamente tentando acordar a situação da melhor forma para ambos, se não obtiver sucesso, o consumidor pode denunciar a eventual irregularidade ao PROCON de sua localidade através do número 151 ou nas redes sociais desse órgão, que registrarão a reclamação e tomarão medidas cabíveis dentro de suas atribuições.
Caso o problema não seja resolvido, será designada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo, que, se infrutífero, poderá gerar a instauração de procedimento administrativo com cobrança de multa que se reverte em favor do próprio Procon. A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via judicial, que no caso, pode ser a dos juizados especiais cíveis.
Espero ter esclarecido as principais dúvidas sobre esse tema e Para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter e fique ligado nas minhas redes sociais no Instagram e no Faceboook para ficar por dentro de temas sobre a pandemia, direito, inovação e mercado de trabalho para bacharéis em Direito.
Até domingo que vem!