O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 683ª Sessão Ordinária, analisou 32 processos em pauta. Dentre os autos julgados destacamos o Mandado de Segurança nº 0000932-66.2019.8.03.0000, impetrado por Jhonatan Amorim de Almeida e Almeida, por intermédio da advogada Sthephanie Maneira Ramos, contra a Secretaria de Estado da Administração, com intuito de assegurar sua nomeação como Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Policia Militar do Estado do Amapá, cargo para o qual foi aprovado no último concurso público realizado pela corporação.
Nos autos, o impetrante informa que foi aprovado para o cargo e sustenta que foi considerado apto, mas alega temer sua eliminação por ter completado 31 anos em 22 de outubro de 2018, “pois o edital e a Lei Complementar regente da carreira não deixam claro, em qual momento se deve comprovar a idade limite, se é na inscrição do certame ou no curso de formação”.
Questão recorrente no Pleno, o Mandado de Segurança ora julgado está relacionado ao último concurso público da Polícia Militar e trata sobre a idade máxima para o ingresso. O desembargador Rommel Araújo, relator da matéria, votou pela concessão da segurança considerando que “o momento para aferição da idade do candidato é a data da inscrição no certame”, portanto, assegurando a ele o direito de prosseguir no curso de formação e, caso aprovado, até sua nomeação. Sem divergências, o MS foi concedido por unanimidade.
A 683ª Sessão Ordinária do Pleno do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini e contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza; Carlos Tork; Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). A procuradora geral do Ministério Público do Estado, promotora Ivana Lúcia Franco Cei, representou o órgão ministerial.