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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP Eleitoral recomenda que emissoras de rádio de Pedra Branca e Serra do Navio observem as vedações legais de transmissão no período eleitoral.
Amapá

MP Eleitoral recomenda que emissoras de rádio de Pedra Branca e Serra do Navio observem as vedações legais de transmissão no período eleitoral.

Redação
Ultima atualização: 24 de outubro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu, na última quarta-feira (21), a Recomendação nº 003/2020 – PJPBA/MP-AP, para que as emissoras de rádio dos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio respeitem as vedações legais de transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato nas Eleições 2020. O objetivo da medida é preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, nos pleitos eleitorais deste ano, de acordo com a legislação vigente.

A Recomendação, assinada pela promotora eleitoral Thaysa Assum de Moraes, que atua na 11ª Zona Eleitoral, que atende os dois municípios citados, foi expedida em razão de denúncia sobre suposta utilização de emissora de rádio, da cidade de Pedra Branca do Amapari, para fins eleitorais, em desrespeito à Lei nº 9.504/97.

Conforme a Lei, por ter finalidade pública, as emissoras de rádio e televisão devem ser imparciais, sem veicular qualquer tipo de informe ou opinião em prol de candidaturas na disputa pelo poder estatal. Isto em respeito ao equilíbrio do pleito.

A legislação proíbe, ainda, que emissoras de rádio e televisão realizem a transmissão de programa apresentado ou comentado por pessoas que estão na disputa de cargos eletivos.

O descumprimento da Lei acarreta em pena de multa, prevista na legislação eleitoral, indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do candidato beneficiado. Foi estipulado um prazo de 72 (setenta e duas) horas para que as emissoras de rádios apresentem resposta expressa sobre o acatamento da Recomendação.

“O equilíbrio do pleito é essencial para o processo democrático das Eleições. As condutas vedadas, se não obedecidas, ferem os princípios da imparcialidade e da impessoalidade na prestação de serviço público, e desequilibra a disputa por cargos eletivos. Portanto, é fundamental que veículos de comunicação obedeçam a Lei. É nosso papel fazer a fiscalização em todos os aspectos que envolvam as Eleições 2020. Estamos empenhados nesta missão institucional”, frisou Thaysa Assum.

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Redação 24 de outubro de 2020 24 de outubro de 2020
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