Entre as principais normas, está a limitação de público nos eventos em espaços abertos e fechados e também o tempo de duração das atividades, de no máximo 2 horas.
Normas do decreto:
Caminhadas, com número máximo de 80 (oitenta) participantes, respeitando os protocolos de combate à Covid-19, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento entre os participantes de 1,5 m (um metro e meio); bandeiradas, com número máximo de 80 (oitenta) participantes, respeitando os protocolos de combate à Covid-19, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento entre os participantes de 1,5 m (um metro e meio); adesivagem, com número máximo de 80 (oitenta) participantes, respeitando os protocolos de combate à Covid-19, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento entre os participantes de 1,5 m (um metro e meio).
O prefeito anunciou o novo decreto nas redes sociais.
“Diante do aumento dos casos de Covid em Macapá, acabamos de assinar o decreto que impõe restrições as atividades de campanha eleitoral. Ouvimos o TRE, o Ministério Público Estadual e Federal. Como nós não podemos proibir essas atividades, porque seria ilegal, mas podemos restringir e disciplinar”, finalizou Clécio.

