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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Caesa estabelece medidas temporárias entre servidores para prevenção ao COVID-19
Amapá

Caesa estabelece medidas temporárias entre servidores para prevenção ao COVID-19

Redação
Ultima atualização: 20 de março de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Para resguardar seus servidores e colaborar com a mobilização mundial contra a propagação do novo Coronavirus (COVID-19), a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) instituiu na quarta-feira, 17, diversas normas e procedimentos por meio da Resolução 002/2020. As medidas temporárias seguem o alinhamento do Governo do Amapá publicadas no Decreto nº1377, também de 17 de março, e já estão em vigor.

Conheça a resolução que abrange todos os colaboradores da Companhia, sendo eles servidores, estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores terceirizados. Para ter acesso ao documento na íntegra, CLIQUE AQUI.
 

Rotinas

Fica desobrigado o uso do aparelho de ponto biométrico, que exige contato das digitais dos servidores, pelo prazo de 30 dias, sendo substituído pela folha de frequência, cujo controle e fiscalização está sob responsabilidade do chefe imediato de cada servidor.

Servidores em férias deverão entrar em contato com a GERHUM previamente ao seu retorno ao trabalho para orientações.

Os encontros e reuniões  nas áreas de operação e manutenção devem ser prioritariamente realizado em ambientes abertos e adequados sob o ponto de vista de saúde e segurança, sendo permitida no local somente a presença de servidores em serviço.

Os colaboradores que atuam no atendimento, protocolo e recepção da empresa deverão usar máscaras e álcool em gel 70%, frequentemente, para a higienização do mobiliário e das mãos. Nos casos dos empregados que atuam nas áreas operacionais, os procedimentos de higienização dos equipamentos e EPIs, com uso mais frequentes de álcool gel nos locais de trabalho devem ser reforçados.

Os setores deverão suspender o acesso de visitantes, fornecedores, e demais públicos de relacionamento, salvo se autorizado pela Diretoria.
 

Grupos de risco

Os  colaboradores incluídos pelo Ministério da Saúde no grupo de risco da doença (que possuem mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, diabetes, imunodeprimidos e gestantes, por exemplo) poderão exercer suas atividades através do sistema de teletrabalho, desde que haja compatibilidade para tanto ou deverão ser readequados para que suas funções sejam realizadas com o menor contato possível com o público, conforme deliberação de cada Diretoria, cabendo a cada diretor avaliar alternativas para dispensa do empregado, com registro de horas para compensação futura, caso seja inviável a readequação das atividades.

Caso seu quadro de saúde e inclusão no grupo de risco seja devidamente comprovado, os colaboradores poderão optar pela pela execução de suas atividades por trabalho remoto mediante comunicação à chefia imediata e à Gerência de Recursos Humanos para fins de tramitação do processo.

Servidores com idade superior a 70 anos terão seu afastamento compulsório por um período de 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração, em razão do alto grau de risco de vulnerabilidade ao COVID-19.
 

Alerta

Caso qualquer colaborador apresente sintomas de dor no corpo, coriza ou congestão nasal, tosse seca, cansaço, febre, dificuldade para respirar, o quadro deverá ser informado imediatamente à Gerência de Recursos Humanos, por meio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected] a fim de que sejam orientados acerca do procedimento a ser adotado.

Os portadores dos sintomas do novo Coronavírus deverão se abster de frequentar as dependências da Caesa em qualquer de suas unidades. Caso algum colaborador compareça ao trabalho apresentando estes sintomas, deverá retornar para casa imediatamente, até seu restabelecimento e liberação médica com documentação (atestado).

No caso de descumprimento das orientações acima, a empresa comunicará a autoridade de saúde pública para providências devidas.
 

Medidas protetivas

Como medidas protetivas, o colaborador deverá levar em consideração os seguintes procedimentos:

– Lavar as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou usar o álcool gel (sempre que chegar em casa ou no trabalho, antes de comer, antes e após o preparo de alimentos, antes e depois de entrar em contato com pessoas doentes, sempre depois de usar o banheiro);

– Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes, inclusive apertar a mão, abraçar e beijar;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável; se tossir na mão, lavá-la imediatamente;

– Ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente.

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

– Não compartilhar objetos de uso pessoal (talheres, pratos, copos ou garrafas).

– Procurar fontes confiáveis de informação, evitando ser influenciado por fake news;

– Servidores, estagiários, jovem aprendiz e colaboradores terceirizados, deverão tomar conhecimento do inteiro teor do Decreto nº 1377/2020, devendo ser fixado no quadro de aviso e no site da CAESA (www.caesa.ap.gov.br) e do GEA (www.amapa.gov.br).

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Redação 20 de março de 2020 20 de março de 2020
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