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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP Eleitoral investiga PTC por burlar cotas de gênero nas eleições de 2018 no Amapá
Amapá

MP Eleitoral investiga PTC por burlar cotas de gênero nas eleições de 2018 no Amapá

Redação
Ultima atualização: 1 de dezembro de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) investiga o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. O partido teria inscrito uma mulher para concorrer ao cargo de deputada estadual, sem ciência ou consentimento da interessada, apenas com o intuito de preencher os 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação. Na ação de prestação de contas da candidata, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) nesta quarta-feira (27), a defesa afirmou que a mulher sequer era filiada ao partido.
 
A Defensoria Pública da União (DPU), atuando em nome da interessada no processo, alegou que a mulher jamais foi filiada ao PTC e que foi inscrita sem o seu consentimento para concorrer ao cargo de deputada estadual, de forma a, aparentemente, satisfazer o exigido pela cota de gênero.
 
Além disso, a DPU anexou ao processo os documentos pessoais da representada, demonstrando que foi utilizada fotografia de outra pessoa no Requerimento de Registro de Candidatura. Ressaltou, ainda, a situação de vulnerabilidade econômica e social em que vive a vítima da fraude, que não sabe ler ou escrever, apenas assinar o próprio nome.
 
No julgamento da prestação de contas, o procurador regional eleitoral do Amapá Joaquim Cabral defendeu que o registro da candidatura feito a partir de mecanismo fraudulento não pode criar “ônus para a cidadã do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral porque o próprio nascedouro da candidatura é fraudulento”. Assim, sugeriu no parecer a extinção do processo sem a resolução do mérito.
 
Seguindo o entendimento do MP Eleitoral, o TRE/AP decidiu, de forma unânime, pela extinção do processo de prestação de contas e pela regularização do cadastro eleitoral da candidata inscrita irregularmente, retirando qualquer penalidade referente a não prestação de contas de campanha das eleições de 2018. O relator, juiz Jamison Monteiro, votou ainda pelo envio de cópia do processo ao MP Eleitoral para apuração dos indícios de crime de falsidade ideológica cometido pelo PTC.
 
Para o procurador regional eleitoral, essa ação de prestação de contas exemplifica o que ocorreu nas últimas eleições. “Um conjunto de fraudes que algumas agremiações fizeram para conseguir cumprir a cota eleitoral”, sustentou Joaquim Cabral durante o julgamento. Para o procurador, “o próprio TSE já reconheceu que isso era suficiente para indeferir o registro de toda a chapa”, concluiu.

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Redação 1 de dezembro de 2019 1 de dezembro de 2019
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