Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Nova lei da placa entra em vigor; veja o que muda
Brasil

Nova lei da placa entra em vigor; veja o que muda

Redação
Ultima atualização: 1 de maio de 2023 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos. Contudo, rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

A maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados” Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Com informações do UOL

Você pode gostar também

Gasolina mais barata? Veja quanto o preço deve cair na bomba

Master pagou R$ 5 milhões a escritório de Lewandowski já como ministro

Estudante que devolveu PIX de R$ 200 mil após engano de empresário diz que honestidade é ‘legado de família’

INSS ficará sem atendimento por site, telefone e agências de quarta a domingo para manutenção

Fim da baliza e carro automático liberado: entenda as mudanças do Detran de SP no teste de prova prática para tirar CNH

Redação 1 de maio de 2023 1 de maio de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Filho que mantinha pai idoso em déposito é preso em Macapá
Próximo artigo Câmara adia votação do PL das Fake News

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Gasolina mais barata? Veja quanto o preço deve cair na bomba
Brasil
Morte do cão Orelha: suspeitos teriam tentado afogar outro cachorro
Polícia
Prefeitura do Rio reage à confirmação de Britney Spears em Copacabana
Entretenimento
Reforço do Fluminense, Savarino é parado em blitz da Lei Seca
Esportes
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?