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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MPE omitiu laudo que isenta Dr Furlan
Amapá

MPE omitiu laudo que isenta Dr Furlan

Redação
Ultima atualização: 22 de julho de 2026 às 15:16
Por Redação 3 horas atrás
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Petição afirma que documento produzido pelo Núcleo de Investigação do MPAP existe, mas não foi disponibilizado às partes; defesa sustenta que omissão compromete o contraditório e reforça alegação de perseguição política.
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A defesa do ex-prefeito de Macapá, Dr. Antônio Furlan, protocolou nesta terça-feira (22) uma manifestação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) requerendo a juntada aos autos de um Relatório de Análise Técnica elaborado pelo Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá (NIMP-MPAP). Segundo a petição, o documento teria sido produzido durante a instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas não foi disponibilizado à defesa nem anexado ao processo.


De acordo com os advogados de Dr. Furlan, a própria resposta encaminhada pelo NIMP confirma que o órgão foi acionado pela 14ª Promotoria Eleitoral para analisar registros da conta do Instagram @dr.furlan, utilizando dados fornecidos pela Meta Platforms. O documento informa ainda que o trabalho foi concluído e devolvido à promotoria em março de 2026.


Na manifestação apresentada ao TRE-AP, a defesa afirma que a existência do relatório técnico está comprovada, mas sustenta que seu conteúdo permanece inacessível, apesar de estar relacionado diretamente ao processo eleitoral em julgamento. Por esse motivo, requer que o documento seja juntado aos autos e disponibilizado às partes.


Os advogados argumentam que a não apresentação do relatório representa cerceamento do direito de defesa, invocando a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a defesa tem direito de acessar elementos de prova já documentados que sejam relevantes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.


A petição também cita precedentes judiciais que, segundo a defesa, reforçam o entendimento de que, encerrada a fase investigativa, não há justificativa para manter sigilo absoluto sobre provas já produzidas, devendo elas ser disponibilizadas aos investigados.


Ao final, a defesa pede que o TRE-AP oficie o Ministério Público do Estado e o NIMP para que promovam a juntada do relatório técnico e de toda a documentação relacionada ao procedimento que originou a análise.

A diretora de jornalismo do Grupo de Comunicação Gazeta Amapá tentou conseguir um posicionamento do MPF Eleitoral no Amapá que ficou de dar uma resposta, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso. O contato foi feito através do WhatsApp (96) 984098076, que está identificado como Ascom MPF Amapá, sem identificar o nome do assessor.

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Redação 22 de julho de 2026 22 de julho de 2026
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