“Para além da mácula ao famigerado Caso ‘Tríplex no Guarujá’ , há que se reconhecer desde logo a também patente contaminação do Caso ‘Sítio de Atibaia’, bem como no Caso “Imóveis para o Instituto Lula” — até porque atos relevantes desses processos foram proferidos simultaneamente pelo ex-juiz Sergio Fernando Moro, cuja suspeição já foi reconhecida nestes autos. Há, inequivocamente, identidade – objetiva e subjetiva – de situação jurídica nas três ações penais a justificar a extensão da ordem de habeas corpus”, diz o pedido. Os advogados do petista também afirmam que “mostra-se impossível dissociar-se a suspeição” de Moro das outras duas ações penais.
Por 3 votos a 2, Moro foi declarado suspeito no caso do tríplex no dia 23 de março, em sessão da Segunda Turma do STF. Com isso, todas as provas colhidas serão anuladas – não poderão, portanto, ser utilizadas em um eventual novo julgamento. A sentença que condenou Lula também segue anulada, já que o ministro Edson Fachin determinou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos envolvendo o ex-presidente. A decisão do relator da Lava Jato no Supremo será analisada pela Corte no dia 14 de abril.

