Nesta sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (TSF), suspendeu a ação da Justiça Federal que apurava um esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro contra integrantes da família Simonsen, fundadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na quinta-feira (17), a fundação e pelo menos três membros da família que fundou a instituição foram alvos da Operação Sofisma, da Polícia Federal (PF).
Ao todo, foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo as investigações, uma organização criminosa envolvendo os Simonsen supostamente operou dentro da FGV um esquema criminoso.
Entre os alvos de buscas da quinta estavam: Ricardo Simonsen, MariaI Inês Norbert Simonsen e Rafael Norbert Simonsen. O presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, não foi citado nessa investigação.
Na mesma decisão, Mendes mandou notificar as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por, segundo ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Operação Lava Jato do Rio por parte de procuradores e de juízes.
Segundo o ministro, os fatos não são de competência da Justiça Federal, sendo que tal “circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos”.
Na decisão, o ministro ainda critica o que classifica como a “a indevida expansão da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro” em casos relacionados à Operação Lava Jato.
O magistrado determinou que a investigação vá para a Justiça estadual do Rio.
“Entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação”, escreveu no despacho.
Segundo Gilmar, “é possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”.
“Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência”.
Na decisão, que tem 39 páginas, o ministro seguiu criticando a investigação. “Ou seja, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, destacou.
Gilmar Mendes também criticou e questionou o uso da delação do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e as provas para embasar as buscas e apreensões da operação.
“Acresça-se que não é possível vislumbrar, da cópia da decisão juntada pela defesa, elementos probatórios concretos de delitos praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União”.
O ministro ainda afirmou que a manutenção de bloqueios e outras medidas impostas sobre os investigados “importa em graves prejuízos para a Fundação Getúlio Vargas, na medida em que, além de medidas constritivas patrimoniais, o eminente Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro impôs proibição de acesso de um amplo grupo de pessoas às dependências e aos sistemas da FGV”.
“Trata-se de providência que, caso não seja imediatamente sustada, certamente comprometerá o funcionamento desta relevante instituição de financiamento e estímulo à pesquisa”, escreve.
“Além disso, a manutenção das medidas constritivas poderá conduzir a graves danos de difícil e incerta reparação na gestão da Fundação Getúlio Vargas, entidade internacionalmente conhecida que há muito contribui para o desenvolvimento da pesquisa no Brasil”.
Com informações do G1

