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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Você é vítima da obsolescência programada!!!
André LobatoColunista

Você é vítima da obsolescência programada!!!

André Lobato
Ultima atualização: 26 de fevereiro de 2023 às 02:13
Por André Lobato 2 anos atrás
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Olá meus amigos, hoje gostaria de abordar um tema que afeta diretamente nossas vidas como consumidores: a obsolescência programada. Esse fenômeno, que consiste em produzir bens com vida útil limitada, vem sendo objeto de debates intensos sobre os limites éticos da indústria e os direitos do consumidor.
No Brasil, a obsolescência programada é objeto de preocupação há alguns anos, e algumas leis e decisões judiciais importantes têm sido tomadas para proteger os interesses dos consumidores. Uma das leis mais relevantes nesse sentido é o Código de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores o direito à informação clara e precisa sobre os produtos que estão adquirindo, inclusive sobre sua durabilidade e qualidade.
Além disso, o Código prevê que o fornecedor é responsável pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos, incluindo a garantia da durabilidade e adequação do produto para o fim a que se destina. Ou seja, se um produto apresentar defeitos precoces ou uma vida útil muito curta, o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução do produto, conforme previsto na lei.
No entanto, a obsolescência programada muitas vezes é difícil de ser comprovada, pois as empresas podem alegar que a vida útil reduzida dos produtos se deve a fatores como o uso inadequado ou a falta de manutenção. Por essa razão, é necessário que haja uma atuação conjunta dos consumidores e autoridades para combater a obsolescência programada e garantir que os consumidores tenham acesso a produtos duráveis e de qualidade. 
Pois bem, o que fazer quando você e sentir vítima deste abuso? Respondo, os lesados devem buscar os órgãos de defesa do consumidor e em último grau devem recorrer à justiça para fazer valer seus direitos.
Uma das decisões judiciais mais emblemáticas no Brasil sobre esse tema ocorreu em 2017, quando a Apple foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por práticas abusivas contra consumidores brasileiros. A empresa foi acusada de reduzir propositalmente o desempenho de iPhones antigos através de atualizações de software, para forçar os usuários a comprar novos aparelhos. A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
No cenário internacional, essa prática, conhecida como “throttling”, também foi objeto de investigações e processos em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Apple concordou em pagar uma multa de US$ 500 milhões em 2020 para encerrar uma ação coletiva que a acusava de obsolescência programada.
Na França foi aprovada uma lei que obriga os fabricantes a indicar a vida útil de seus produtos, enquanto na Itália, a prática de obsolescência programada é considerada um crime passível de punição. Em 2018, a União Europeia aprovou uma resolução pedindo que seus membros adotem medidas para reduzir a obsolescência programada e incentivar a produção de produtos mais duráveis e sustentáveis.
Esses casos mostram que a obsolescência programada não é apenas uma questão ética, mas também uma questão legal. Os produtores que adotam práticas abusivas em relação à durabilidade de seus produtos podem ser punidos pelas autoridades competentes.
No entanto, é importante destacar que nem toda obsolescência é necessariamente programada ou ilegal. É natural que alguns produtos, como eletrônicos, apresentem obsolescência técnica em um determinado momento, quando novas tecnologias tornam os modelos antigos obsoletos. Nesses casos, os produtores devem garantir que seus produtos tenham uma vida útil adequada e informar os consumidores sobre a durabilidade estimada.
Além disso, a obsolescência pode ser resultado de escolhas dos próprios consumidores, que muitas vezes preferem comprar produtos mais baratos e descartáveis em vez de investir em produtos mais duráveis e sustentáveis. Essa cultura do consumo rápido e descartável tem consequências graves para o meio ambiente e para a economia.
Por isso, é importante que os consumidores se informem sobre os produtos que estão adquirindo e façam escolhas conscientes, levando em consideração não apenas o preço, mas também a qualidade, a durabilidade e o impacto ambiental do produto.
O debate sobre a obsolescência programada ainda está em curso, e é necessário continuar discutindo as implicações éticas e legais desse fenômeno. Os consumidores têm o direito de adquirir produtos duráveis e de qualidade, e cabe às autoridades garantir que os produtores cumpram suas obrigações legais e éticas.
Resta claro que a obsolescência programada é uma prática que afeta diretamente os interesses dos consumidores e o meio ambiente. O Código de Defesa do Consumidor e outras leis brasileiras garantem aos consumidores o direito à informação e à qualidade dos produtos, e as autoridades têm o dever de fiscalizar e punir as práticas abusivas dos produtores. De outro giro, é necessário também que os consumidores façam escolhas conscientes e levem em consideração a durabilidade e o impacto ambiental dos produtos que adquirem. Somente com uma atuação conjunta dos consumidores, produtores e autoridades poderemos enfrentar os desafios da obsolescência programada e garantir um futuro mais sustentável para todos.
Espero que tenham gostado, e para saber mais sobre esse assunto ou outros ligados ao direito e inovação me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito ou visite meu site www.emdireito.com, até a próxima !!!

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