A população da Amazônia Legal, bioma que abrange nove estados e áreas do Cerrado e do Pantanal, tem 28,1 milhões de habitantes, equivalente a 13% da população brasileira (IBGE, 2023), em que diversas atividades produtivas lícitas e ilícitas são realizadas.
Há forte pressão internacional para manutenção da floresta em pé, sempre com matérias inclusive local, nacional, e internacional, valorando principalmente os aspectos quanto ao desmatamento e as queimadas, com ênfase nas atividades de bovinocultura, da extração de madeira, das atividades garimpeiras, do plantio de grãos, principalmente soja e milho, e das grilagens de terra.
Verifica-se que não existe uma política pública inclusiva para a Amazônia Legal voltada para atender comunidades vulneráveis, principalmente oriunda de posses e ocupações legitimas, em terras públicas, sejam devolutas ou remanescentes, que vivem uma invisibilidade fundiária proposital.
Ocorre todo um processo de legislações restritivas sempre culminando mais na proteção integral ou destinação coletiva, tendo como exemplo o Código Florestal Nacional, que permite que 20% de uma propriedade na Amazônia seja desmatada, e que os 80% restantes compõem a reserva legal, sem que haja compensação financeira compatível para tanto sacrifício de uma região, fato que culmina no impedimento do desenvolvimento econômico e social, da exploração clandestina e sem controle estatal.
A maneira encontrada pelo Estado para atender as cadeias produtivas das Comunidades Tradicionais e locais da Floresta Amazônica advêm de uma política de implantação principalmente de modelos de Unidades de Conservação de uso sustentável, Assentamentos Rurais, Terras Quilombolas, entretanto, mesmo que louvável a iniciativa, há ausência de mecanismos de gestão dessas áreas, como por exemplo regularização fundiária, plano de uso, plano de manejo, conselho gestor, sem olvidar que em alguns modelos a destinação da terra é coletiva, fato que continuará sob o domínio público, outras tem cláusula resolutiva de 10 anos, que culmina diante desse quadro em impedimento para obtenção de licença ambiental para atividades produtivas e para obtenção de créditos financeiros para investir no imóvel.
O resultado desse modelo de políticas públicas, demonstram que todas essas terras públicas não foram capazes de atender os requisitos do desenvolvimento sustentável buscado, configurou-se mais como modelo de apropriação e expropriação das posses e ocupações legitimas, sem olvidar da presença constante de ONGs internacionais com biopirataria e apropriação de princípios ativos dos recursos naturais, bem como de práticas ilícitas diversas por terceiros, refletindo na retirada maciça dos recursos naturais como madeira e minérios sem controle estatal.
O correto seria a realização da regularização fundiária rural com identificação das posses e das ocupações legitimas e promovendo o título da terra individual, fato que evitaria contrato de gaveta tão comum nesses modelos implantados com cláusulas resolutivas.
No meu entendimento esses modelos de uso sustentável e de proteção integral é proposital, visto que mantém mão de obra sem custos nesses territórios, privando-os de usufruir dos recursos naturais por mecanismo de acesso à procedimentos de licenciamento ambiental, enquanto promove acesso desses recursos para empresas internacionais.
Hoje já tem normas ambientais permitindo pesquisa e exploração mineral nos assentamentos rurais federais, além de concessão florestal onerosa com contrato de 40 anos para empresas internacionais na FLOTA e na FLONA, enquanto os que tinham posse e ocupações legítimas anteriores ao modelo implantados, nunca conseguiram aprovar um plano de manejo florestal, mesmo comunitário, ou obterem domínio útil da terra.
O quadro atual na Amazônia Legal é que só há renovação das licenças ambientais para empresas da mineração, para concessão florestal onerosa, ambas internacionais, e para grandes empresas do agronegócio com capital internacional, que conseguiram legalizar seus imóveis com o título da terra.
Desta maneira, O tema Desenvolvimento Sustentável, irradiou-se pelo mundo após 1987, com o relatório “Nosso Futuro Comum”, acontece que, desde então, nenhum avanço ambiental vislumbrou-se, ao contrário, estamos vivendo de uma crise ambiental imensa, com descontrole estatal, em que no discurso socioeconômico este termo é muito poderoso, mas somente discurso, pois as diretrizes das políticas públicas não orbitam em benefício de toda a sociedade, especialmente local, que refletem em modelos insustentáveis, que sobrevive da miséria e estagnação do povo.
Diante desse quadro analítico, qual seria a alternativa do Estado para as cadeias produtivas existentes na Amazônia Legal?
Garimpeiros somente sabem realizar essa atividade, como vão permanecer nesta cadeia produtiva garimpeiras sem local apropriado ou com licenças ambientais, como prevê a constituição Federal?
Pelo quadro atual, ficará igual a cadeia produtiva moveleira e a madeireira que hoje são tratados como grupo de grileiros e de organização criminosa?
A Cadeia produtiva moveleira e madeireira foram substituídas na Amazônia legal por empresas internacionais de concessão florestal onerosa advinda da FLOTA e FLONA, sem a necessidade de prova fundiária.
E os garimpeiros estão sendo substituídos por empresas internacionais de mineração exatamente pelos países que investem no Fundo da Amazônia Legal para manter a floresta em pé.
Também mesmo processo se irradia quanto a cadeia produtiva da Bovinocultura, que a mídia intensifica como uma atividade primária impactante, causadora de mais desmatamento e queimada.
Os ataques também já iniciaram no bioma cerrado para estancar o agronegócio por empresas brasileiras que cultivam principalmente grãos de soja e milho.
Tem alternativas viáveis e possíveis para a cadeia produtiva moveleira e madeireira advinda de unidades de conservação de uso sustentável, de assentamentos rurais, e de terras quilombolas, desde que nesses modelos de uso sustentável implantados tenham ferramentas de gestão como regularização fundiária, plano de uso, plano de manejo, de conselho gestor, e de assistência técnica.
Em que desta maneira, a cadeia produtiva madeireira, poderia dentro da legalidade e da transparência realizar negócios com esses beneficiários, participando com capital financeiro para fazer o inventário e o plano de manejo florestal, acompanhado pela gestão do Estado, inclusive pelo órgão de controle social, receitas, e de prestação de contas, primando pela transparência desse negócio, para evitar ações do Ministério Público que classifica esse negócio jurídico civil como ilícitas e de organização criminosa.
Como resultado importante desse negócio jurídico civil, parte dessa madeira extraída de maneira legal por plano de manejo florestal poderia atender demandas do setor de construção civil e da cadeia produtiva moveleira. Inversamente contrária do que opera as concessões florestais onerosa na FLOTA e FLONA por empresas internacionais, em que além de não agregar com as cadeias locais e as nacionais, as madeiras extraídas das florestas públicas saem em toras ou pranchões para atender demandas de países europeus, os que exatamente pregam a manutenção da floresta em pé.
As ONGs internacionais alegam que a agricultura e a pecuária, grandes obras de infraestrutura, a exploração madeireira, a grilagem de terras, o garimpo e a expansão dos assentamentos humanos são atividades com grandes impactos sobre a floresta amazônica, especialmente quando são feitas de forma ilegal ou sem obedecer a um Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).
Quantos Estados da Amazônia Legal tem ZEE?
Para cooperar nem as capitais dos noves Estados da Amazônia Legal tem Plano Diretor, as que têm simplesmente é de papel, com mais de dez anos sem reavaliação ou execução (§3º, art, 40 da Lei nº. 10.257/2001).
Vale destacar, que dentro do aspecto jurídico, as atividades produtivas moveleiras, madeireiras, criação de bovinos, garimpeiras, são legais, com previsão em norma constitucional e infraconstitucional, que devem ter acompanhamento dos órgãos que concedem a concessão e a licença ambiental.
A título de exemplo, há necessidade de aprofundar estudos técnicos, jurídicos, assim como realizar o monitoramento e o controle da origem do recurso que alimenta a exploração por garimpeiros em bioma proibido, como unidades de conservação de proteção integral e de terras indígenas.
Não há como haver vultosos recursos financeiros para esta modalidade de exploração que são necessários grandes investimentos sem controle estatal. Então pela lógica tem comando operacional nesta exploração mineral ilícita. E a ponta deste sistema operacional contém inclusive mineradoras internacionais, grupos políticos, grupos de empresários, facilitadores dentro da FUNAI, da ANM, dentre outros.
Não tem como prosperar atividades ilícitas, contraria as leis, sem todo um mecanismo manipulador. Tem toda uma máquina estatal operando o sistema na Amazônia legal. Realizando negócios com terra e seus respectivos recursos naturais. Claro que há forças ocultas sistêmica por trás de tudo isso em que há necessidade de severas investigações, inclusive nos diversos poderes constituídos.
Não há como negar que os produtos gerados ou extraídos na floresta amazônica abastecem os mercados nacional e internacional, como de carne, de madeira, de grãos, e de minérios, que se intensificaram a partir da década de 70, em que desta maneira, é possível afirmar que não existe controle real sobre toda a cadeia produtiva na Amazônia, inclusive das pequenas cadeias de extração de essências e de produtos da floresta, realizada pelos coletadores tradicionais e locais.
Todo esse fator é corroborado por ausência de marcos regulatórias nacionais, com ineficácia e ineficiência da concessão de licenças ambientais, e na ausência de monitoramento, do controle, de fiscalização, e das mudanças constantes nos órgãos ambientais e de terra, que os tornam frágil esse controle estatal.
Temos uma necessidade muito grande de uma rastreabilidade mais concreta dessas explorações das cadeias produtivas que operam na Amazônia Legal, e de auditórias de terras públicas, como também da urgência de cruzar as informações das receitas da união, dos Estados e dos municípios oriundos dessas explorações e, por fim, é preciso investir em maior transparência em relação aos dados e informações das diversas cadeias produtivas que operam com recursos naturais na Amazônia Legal.