Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Limbo jurídico previdenciário ou emparedamento previdenciário
Augusto César AlmeidaColunista

Limbo jurídico previdenciário ou emparedamento previdenciário

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 17 de dezembro de 2022 às 23:24
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O limbo jurídico previdenciário ocorre quando o segurado recebe alta da perícia do INSS, mas ao realizar o exame de retorno laboral é considerado inapto pelo médico do trabalho. O INSS não pagará o benefício por incapacidade temporária e tão pouco a empresa pagará seu salário, nesse momento o trabalhador entra no limbo e fica emparedado.  De um lado o INSS o manda trabalhar e do outro lado a empresa proíbe sua volta.

Para resolver este problema precisamos lembrar que o INSS é uma autarquia federal criada por lei e responsável pelos pagamentos das aposentadorias e de conceder ou negar os benefícios aos trabalhadores.

O INSS por ser uma autarquia federal tem em seus atos e decisões fé pública, em resumo, suas decisões têm crédito em virtude de lei expressa. Já a empresa é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS dotada de fé pública e impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.

Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a orientação então é submetê-lo ao exame de mudança de função nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 7. Sendo assim, será oportunizando o empregado de laborar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.

Caso a empresa se mantenha irredutível em aceitar o trabalhador de volta, permanecendo este emparedado e no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário e promover  uma ação trabalhista de recondução com pedido de liminar, bem como o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.

O auxílio por incapacidade é causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT, com o retorno do trabalhador o contrato volta a gerar seus efeitos.

A Turma Nacional de Uniformização no tema 300 que questionava: Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n. º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS? A tese firmada é que quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.

Você pode gostar também

A ciência climática não é lei nos EUA

UM PARADOXAL BRASIL BONITO

Claudio Humberto

O Anjo Bom da Bahia

Doenças raras: o invisível que afeta milhõesUm guia para leitores leigos — Brasil e mundo, com foco nas doenças reumatológicas raras

Augusto César Almeida 17 de dezembro de 2022 17 de dezembro de 2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior CARTAS A LULA 5
Próximo artigo Bem-vindo 2023, sem dívidas!!!

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
A ciência climática não é lei nos EUA
Gil Reis
UM PARADOXAL BRASIL BONITO
José Altino
Petrobras monta maior estrutura de emergência já mobilizada pela companhia para realizar simulação no Amapá
Amapá
Zeladoria Urbana inicia retirada de 40 toneladas de lixo no Perpétuo Socorro, em Macapá
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?