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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > ​STF – Censor da Liberdade de Expressão e Modulador do Direito de Defesa
Bady Curi NetoColunista

​STF – Censor da Liberdade de Expressão e Modulador do Direito de Defesa

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 4 de setembro de 2022 às 05:33
Por Bady Curi Neto 3 anos atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Todos acompanharam as operações de busca e apreensão realizadas nas residências dos empresários, simpatizantes ao atual presidente da República, motivados por uma reportagem em um site, que vazara, não se sabe como, de conversas privadas no WhatsApp.  

Dentre as medidas autorizadas pelo STF, estava a apreensão dos celulares, bloqueio de contas bancárias, bloqueio de redes sociais e, pasmem, o afastamento do sigilo bancário de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, em período superior a dois anos (1º/01/2020 até 19/08/2022). 

As medidas extrapolaram o pedido da Polícia Federal, que requereu, apenas, a busca e apreensão, o que, data venia, por si só, já seria absurdo, eis que baseada apenas em reportagem jornalística do site Metrópole. 

As outras medidas foram requeridas, nos autos inquérito, pelo Senador Randolfe Rodrigues, que é um dos coordenadores da campanha de Lula, e atendidas pelo Ministro Alexandre de Moraes.  

Segundo o eminente jurista Ives Gandra, as falas dos empresários não configuram crimes e estão resguardados pela liberdade de expressão. 

Em recente entrevista ao jornal Estadão, o citado jurista disse “….O que tem acontecido é que o que ele (Randolfo Rodrigues) e a oposição pedem o Supremo concede. Isto, a meu ver, põe mais em risco a democracia do que propriamente manifestação em WhatsApp” 

Importante destacar que investigações infundadas, com medidas tão drásticas, maculam a imagem das pessoas, que aos olhos da população geral, passam a ser vistas como criminosos, configurando abuso de poder, principalmente quando não existe o menor indício que aponta uma conduta delituosa ou a mínima indicação da verossimilhança da prática de crime, como no caso vertente.

Causa perplexidade o fato de que os advogados dos investigados não tiveram acesso aos autos do inquérito em sua íntegra, apenas a determinadas peças processuais liberadas ao público e à imprensa, o que caracteriza um evidente cerceamento a defesa.  

Isto foi dito pelo advogado Miguel Vidigal, representante de um dos investigados, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan: “Não faz muito sentido liberar parte do processo e menos sentido faz ainda liberar o acesso ao público e até agora nada para os advogados. Nós estamos de braços atados à espera da liberação dos autos do processo. Eu aguardo com bem ansioso que a OAB se pronuncie a respeito. São as prerrogativas dos advogados que estão em jogo. É o Estado democrático de direito que, supostamente, se pretende defender no inquérito que está sendo atingido. Da parte do Ivan Wrobel, a quem eu defendo, não foi franqueado o acesso aos autos. Tudo que eu sei é por meio da imprensa, muito embora haja pedido no gabinete do ministro Moraes…”  “A reputação construída durante décadas pelo Ivan e por tantos outros empresários é uma coisa que, infelizmente, foi atingida. É preciso dizer que as contas bancárias foram bloqueadas a pedido do senador Randolfe Rodrigues e não da PF….”; “…Nunca vi a PF ou o STF pesquisar a conta de membros do MST. O MST invadiu o Supremo e sequer teve um inquérito disso. Um inquérito que acabou morrendo”

A unilateralidade de um processo investigatório não pode ser autorizativa de desrespeito às garantias do investigado, impedindo seu defensor (advogado) ter acesso ao conteúdo, na íntegra, da investigação, notadamente quando já adotadas as medidas cautelares nos autos do inquérito. Se isto ocorrer, com a devida venia, está-se diante não somente de afronta às prerrogativas dos advogados, mas principalmente aos direitos do cidadão investigado.

Há tempos, li uma decisão, na qual o magistrado firmou: “De há muito tempo livrou-se o ordenamento jurídico pátrio das investigações de porão, feitas ao arrepio da garantia constitucional de amplo acesso dos investigados em procedimento judicial ou administrativo ao contraditório e a ampla defesa.”

Ao que parece, o que não posso acreditar, é que o STF além de “censor” da liberdade de expressão, ainda está modulando o direito de defesa do cidadão. 
Tenho Dito!!!

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Bady Curi Neto 4 de setembro de 2022 4 de setembro de 2022
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