Esses conceitos serão aqui articulados com um breve estudo de caso sobre o Programa de Justiça Itinerante Fluvial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), que foi coordenado por este articulista nos anos de 2019 e 2020.
Convido você, leitor, a embarcar nesta jornada!
Segundo Antônio Carlos Wolkmer, em seu livro “Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito” (2001, p. 16), pluralismo jurídico é a “multiplicidade de manifestações ou práticas normativas num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais, materiais e culturais” de uma determinada comunidade.
Em síntese apertada, o autor defende que as normas jurídicas, dentro de uma sociedade, podem ser produzidas não somente pela fonte formal do Direito – a lei produzida pelas instituições do Estado – mas também por fontes materiais, tais como os sistemas de valores e até mesmo a luta social.
A ideia de um pluralismo jurídico, designado por Wolkmer como comunitário-participativo, configura-se por meio de espaços públicos abertos e compartilhados democraticamente, privilegiando a participação direta de sociabilidades excluídas e subalternas, capazes de instaurar novos direitos enquanto necessidades desejadas e possibilitando que o processo histórico de lutas se encaminhe por vontade e por manifestação autêntica das bases comunitárias (2001, p. 78).
Essa proposta, associada ao conceito de democracia participativa enquanto um direito de luta e resistência através da repolitização da legitimidade – como diria Paulo Bonavides –, encontra em seu trafegar a ideia de “novos sujeitos coletivos de direitos”, ou seja, movimentos sociais consolidados que, reivindicando um novo papel conferido por meio da legitimidade democrático-participativa constitucional atual – o poder emana do povo e pode ser por ele exercido diretamente –, afirmam-se de modo instituinte como protagonistas no processo de reconhecimento de direitos novos e ampliação da mediação democrático-participativas, levando a um registro expansivo de um rol sem limites de novas categorias jurídicas, como assinala José Geraldo de Sousa Junior em seu artigo “O Direito Achado na Rua: concepção e prática” (In: Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Editora UnB, 1993; Série O Direito Achado na Rua, v. 1).
No curso destas correntezas filosófico-sociológico-jurídicas, não é difícil encontrar pontos de ancoragem para o Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP que, lançando os olhos para a população ribeirinha, desde 1996 busca assegurar o acesso à justiça e à cidadania a milhares de amapaenses, especialmente os moradores do Arquipélago do Bailique, localizado na foz do rio Amazonas, distante aproximadamente 170 quilômetros de Macapá, capital do Estado do Amapá.
O propósito desse programa é ofertar serviços públicos relacionados ao sistema de justiça e de cidadania, levando-os a bordo de embarcações fluviais até as comunidades integrantes do Arquipélago do Bailique, populações carentes de tais serviços tanto por limitações geográficas (dadas as características da região amazônica) como por questões econômico-sociais.
O TJAP já realizou mais de 140 ações itinerantes no Bailique. Em cada jornada, a equipe de trabalho da Justiça se desloca, em embarcações, até as comunidades escolhidas estrategicamente, navegando pelo Amazonas, em uma viagem que dura, em média, 12 horas.
Durante os anos de 2019 e 2020, desenvolveu-se uma estratégia de jurisdição cooperativa e gestão judiciária objetivando alinhar o modelo de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Amapá. Com base nos conceitos de acesso à justiça, inovação gerencial e planejamento estratégico, foi realizado um estudo de caso que abrangeu seis Jornadas Itinerantes Fluviais ao Arquipélago do Bailique, com a definição de métricas, aplicação de indicadores e colheita de resultados obtidos junto à comunidade.
A jurisdição cooperativa e a gestão judiciária, aplicadas ao modelo de Justiça Itinerante Fluvial, buscaram incentivar a participação comunitária na construção do Direito, bem como a eficácia e a efetividade social dos serviços públicos jurisdicionais.
A jurisdição cooperativa consistia em efetivar práticas que estimulavam o exercício da prestação jurisdicional em modelo colaborativo, interativo e dialogal, com maior adaptabilidade à realidade social ribeirinha e em sinergia com a participação popular, prestigiando uma atuação mais democrática. Aplicou-se o planejamento estratégico agregado à inovação gerencial, introduzindo ferramentas úteis ao desenvolvimento do serviço judiciário, com ênfase no mapeamento de demandas e recursos, mapeamento estatístico e pesquisa de satisfação direcionada à população do Bailique.
Essa estratégia potencializava a solução das demandas de crise com eficácia jurídica e efetividade social. O aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito da itinerância fluvial do TJAP foi possível graças ao modelo estratégico que envolvia diversas etapas, a começar pela fase de avaliação diagnóstica até o uso de ferramentas estatísticas para mensurar o nível de eficiência e alcance do programa de itinerância fluvial do TJAP.
O resultado destas etapas, aliado ao empenho e comprometimento dos atores envolvidos – um dos pontos fortes do programa – é traduzido em um alto nível de satisfação dos cidadãos das comunidades atendidas (94% de resultados entre ótimo e bom, no ano de 2019). Este modelo de jurisdição cooperativa, que permite a participação conjunta dos atores jurídicos e da sociedade com o intuito de encontrar uma solução que seja justa e adequada para as partes, tem evitado a judicialização excessiva, ao tempo em que permite a formação de conciliadores e mediadores das próprias comunidades, ponto fundamental para a solução das lides por meio da autocomposição.
Durante o período de implementação da estratégia, foram desenvolvidos modos de atuação jurisdicional que valorizaram a construção do conceito de justiça de modo participativo, interativo e dialético, com especial empoderamento de atores processuais e busca de entendimentos jurídicos contratualizados, nos quais a construção coletiva das soluções gera agilidade e efetividade, diante do sentimento de pertença que torna o processo de dizer o direito, sempre que possível, uma construção inteligente, propositiva e plural, buscando a justiça social.
Assim, foram criadas estratégias de dinamização dos serviços judiciários nos peticionamentos, manifestações, ofícios e audiências, que são discutidos pelas partes de forma conjunta, na tentativa de encontrar uma solução que seja justa e adequada, contextualizada com os modos de pensar e fazer da comunidade ribeirinha.
Os procedimentos, realizados predominantemente em modo cooperativo, com a participação efetiva do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia privada, Líderes Comunitários, dentre outros atores processuais, maximizaram a eficiência e a significação dos serviços prestados.
Outro exemplo é o fortalecimento das técnicas de solução adequada e pacífica dos conflitos, estratégias jurisdicionais também bastante necessárias diante do caráter sazonal do serviço itinerante, visto que a ampliação da autocomposição é fundamental para difusão da cultura da paz nas comunidades ribeirinhas da Amazônia. A juridicidade comunitário-participativa ribeirinha reflete, em certa medida, uma espécie de “pluralismo jurídico-comunitário-participativo”, revelada na prática de “novos sujeitos coletivos de direitos” – a saber, as comunidades ribeirinhas organizadas.
O modelo de jurisdição cooperativa estimula não somente conciliação, mediação e justiça restaurativa, mas também o reconhecimento de novos direitos surgidos espontaneamente na convivência societária ribeirinha legitimamente contratualizada pelos moradores da região, empoderando o cidadão a partir dos postulados da democracia participativa, assegurando-se de toda forma o contraditório, a ampla defesa e a presença de profissionais aptos à orientação jurídica necessária à solução de conflitos e reivindicação de melhorias para os moradores desta região.
Nesse contexto, são valorizadas as concepções jurídicas nascidas a partir das relações sociais que brotam na base comunitária, prestigiando aquilo que Wolkmer denomina “estratégia mais democrática de relações”, promovendo e estimulando a “participação múltipla de novas sociabilidades e do reconhecimento de direitos nascidos de lutas por necessidades de vida em sua plenitude” do povo ribeirinho do Bailique enquanto grupo organizado em torno de necessidades e aspirações comuns e específicas (Pluralismo Jurídico Comunitário Participativo: processos de descolonização desde o Sul; In “O Direito Achado na Rua: introdução crítica ao direito como liberdade”, p. 223).
Partindo dessas inspirações, o Programa Justiça Itinerante Fluvial do TJAP prestou, no ciclo anual de 2019, aproximadamente 19.893 serviços às comunidades do Arquipélago do Bailique/AP, dentre atos processuais em geral, ajuizamentos de demanda, conciliações e mediações, atendimentos jurídicos à população, além de serviços de cidadania em parceria com o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, Organizações Não-Governamentais e lideranças comunitárias da região.
Assim, tal programa representa, simbolicamente, o direito levado através dos rios, ou seja, é a representação da juridicidade estatal que, respeitosamente, desloca-se à foz do rio Amazonas para atender a milhares de cidadãos brasileiros.
Em seu convés, magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, servidores públicos dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil e demais colaboradores levam a missão de resolver as controvérsias surgidas na comunidade utilizando as regras e os princípios jurídicos estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito.
Contudo, todos aqueles que já tiveram a oportunidade de presidir uma jornada itinerante fluvial sabem que também existe uma juridicidade ribeirinha – o direito achado nos rios – que, secularmente, orienta os habitantes desta região por regras, princípios e reivindicações próprios da comunidade, baseada na produção jurídica dos movimentos sociais enquanto novos sujeitos coletivos.
Para além dos casos em que há uma sintonia entre norma positivada e norma nascida no pacto semântico estruturado por uma ação comunicativa espontânea dos ribeirinhos locais, cabe aos operadores do Direito oficial a percepção quanto às nuances dos padrões da fonte material alternativa comunitário-participativa de Direito que deságuam na foz do rio Amazonas, especialmente nas questões possessórias e demarcatórias, direito de vizinhança e relações jurídicas de natureza familiar, dentre outras temáticas relevantes, observando a juridicidade comunitário-participativa a partir dos postulados democráticos e dos fins sociais aos quais as normas jurídicas se destinam.
Pode-se então cogitar a presença latente de um pluralismo jurídico comunitário-participativo que possui significativa interferência na forma de se pensar e de se produzir o serviço público jurisdicional naquela comunidade em sinergia com novos sujeitos coletivos de direito, representados pelas lideranças sociais ribeirinhas.
Essa perspectiva está atrelada à correlação entre a Justiça Itinerante e o conceito de Acesso à Justiça, partindo do pressuposto de que o modelo jurídico estatal tradicional possui grandes dificuldades em satisfazer as aspirações sociais de uma forma ampla, ainda mais no caso de comunidades de difícil acesso e com parcos recursos econômicos.
Por tal razão, a juridicidade estatal tem aberto espaço para experiências de amplitude da juridicidade alternativas, inspiradoras de um Direito comunitário que se fundamenta no reconhecimento e aceitação da diversidade dentro de um mesmo espaço social e na efetivação de direitos tanto dentro como fora do sistema de Justiça tradicional.
O modelo mental do Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP preconiza uma construção jurídica que se identifique como síntese entre o aparato formal da Justiça tradicional e um projeto comunitário-participativo que visa priorizar os anseios sociais da comunidade amapaense. Ou seja, uma das características mais importantes da Justiça Itinerante como elemento conceitual no âmbito do TJAP é a consciência de que tal programa é um produto da atuação do Poder Judiciário (e de diversos parceiros) em sintonia com a participação popular comunitária dos moradores locais.
Nesse contexto, a comunidade é vista como agente de transformação do modelo jurídico tradicional, capaz de propor uma pluralidade de formas de soluções legítimas de conflitos. Os sujeitos coletivos presentes, atuantes e com forte posição de liderança têm potencial para, a partir da prática de autogestão de direitos, suplementar ou suprir a atuação do ordenamento formal.
Daí a necessidade de aprofundar o empoderamento da comunidade ribeirinha, com a identificação dos grupos sociais, lideranças legítimas comunitárias, representantes naturais de coletividades, que atuam no âmbito dos conflitos que surgem no Arquipélago do Bailique, identificando suas capacidades, atuação e posicionamento diante das questões jurídicas sob uma perspectiva dialética e dialogal que sintetiza os modelos formais e alternativos de solução de conflitos.
Tais reflexões indicam a necessidade de uma constante análise específica de como o serviço judicial itinerante se propõe como novo meio de Acesso à Justiça, pautada na democracia participativa, sendo um ambiente fértil para um pluralismo jurídico como instrumental metodológico, capaz de incorporar e legitimar múltiplas práticas normativas enquanto materialização da diversidade e da diferença, tal como defendem os Professores José Geraldo de Sousa Junior e Antônio Carlos Wolkmer.
Dessa forma, o rio Amazonas, o maior e mais belo rio do mundo, presenciará não só o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no seu nascedouro, mas também será testemunha de que, em sua foz, há o encontro do direito achado nos rios (juridicidade comunitário-participativa ribeirinha) com o direito levado através dos rios (a Justiça Itinerante do TJAP).
Convidado
Esclepíades de Oliveira Neto
Professor da Escola Judicial do Amapá (EJAP); Graduado pela UFMA; Mestrando da UnB; Juiz de Direito do TJAP