Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Sousa Advogados > Como é a Aposentadoria do Motorista de Aplicativo?
ColunistaSousa Advogados

Como é a Aposentadoria do Motorista de Aplicativo?

Sousa Advogados
Ultima atualização: 14 de fevereiro de 2023 às 07:56
Por Sousa Advogados 2 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar


 

Uma das profissões recentes, mas que vem crescendo no Brasil, é a de motorista de aplicativo. Porém, por ser independente, sempre fica a dúvida se tem ou não direito à aposentadoria.
 
Primeiramente, precisamos entender que, para ter direito aos benefícios do INSS, como os , precisa-se ter qualidade de segurado.
 
Ou seja, o motorista de aplicativo deverá se registrar e fazer pagamentos mensais ao INSS, tornando-se assim um filiado.
 

Como Contribuir como Motorista de Aplicativo?

O recolhimento do INSS pode ser feito como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).
 
O Microempreendedor Individual tem direito ao CNPJ, é considerado uma pequena empresa, dando oportunidade de formalizar o trabalho autônomo.
 
É bem simples se tornar um MEI, a inscrição pode ser feita pelo site do governo federal e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

Por fim, você paga a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
 
O Contribuinte Individual se baseia de acordo com uma porcentagem paga em cima do salário mínimo.
 
O plano simplificado de contribuição é o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor.
 
Para receber mais que um salário mínimo é necessário contribuir mais, começando em 20% do salário mínimo e indo até 20% do teto do INSS.

Aposentadoria para o Motorista de Aplicativo

O motorista pode se aposentar por invalidez ou por idade.
 
A Aposentadoria por Invalidez é de direito para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.
 
Ela é comprovada através de perícia e de documentação médica feita pelo INSS, podendo passar por revisões a cada 2 anos.
 
A Aposentadoria por Idade pode ter duas regras gerais, uma para aqueles trabalhadores que já contribuíram antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, e para quem começou após a reforma.
 
Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário:

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência (tempo de contribuição) ou 15 anos.

 
Com a reforma as regras mudaram e passaram ser assim:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

 
Além disso, também há as regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.
 
Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%.

Motorista de Aplicativo tem Direito a Aposentadoria Especial?

Existe um projeto de lei direcionado aos motoristas e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à aposentadoria especial.
 
Ele ainda não foi aprovado, porém, caso seja, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com menos tempo de atividade.
 
A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente à última paralisação nacional em 01/07/2020. Atualmente, o projeto se encontra em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.
 

Você pode gostar também

Claudio Humberto

O novo Papa – Leão XIV

AVE PAPA LEÃO!

Coluna Tribuna Cristã nº 846 – 18.05.2025

Restaurando uma bacia quebrada sem cirurgia – o caso da dona Maria e o quiroprata!

Sousa Advogados 14 de fevereiro de 2023 14 de fevereiro de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Detran abre inscrições para curso de formação de mototaxistas em Santana
Próximo artigo Menino tem parada cardíaca e morre após fumar ‘supermaconha’ em São Paulo

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Amapá declara situação de emergência em saúde pública após aumento de casos de síndromes gripais
Amapá
Crianças que escaparam de Gaza reencontrarão pai no Brasil nesta 5ª
Brasil
Senado aprova convocação de Carlinhos Maia para depor na CPI das Bets
Brasil
Jojo Todynho explica por que desistiu de adotar menino angolano
Fofocas e Famosos
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?