O ordenamento jurídico brasileiro tem uma das mais importantes legislações protetivas do consumidor que é o festejado Código do Consumidor. Esse importante instrumento de defesa do cidadão, afinal, todos somos consumidores, como bem disse John Kennedy, ao proclamar nos Estados Unidos os direitos do consumidor, é a arma que temos contra a CEA/EQUATORIAL. A estratégia utilizada pela concessionária é massacrante. Ela vai até o consumidor e lavra um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) que, ordinariamente, resulta numa constatação de irregularidade e provoca uma revisão de faturamento. Esse documento é como se fosse uma sentença judicial para o usuário, visto que é impossível impugná-lo na via administrativa. O que resta ao consumidor é parcelar o pagamento da lesão sofrida. Seu último recurso, então, é a via judicial que, felizmente, tem amparado o consumidor honesto e aplicado as sanções ao fornecedor desonesto.
A grande novidade da CEA/EQUATORIAL é que na operação de substituição de medidores, quando solicitada pelo consumidor ou feita de ofício pela empresa, o novo medidor sempre fatura a maior o consumo de energia do usuário. E a discrepância é gigante. Esse gap vem sempre numa fatura exorbitante chamada de revisão de faturamento, recheada de fundamentações legais. Assim, há uma inversão no processo de desavença entre o consumidor e o fornecedor. Antes, o “gato” ou furto de energia era feito pelo consumidor se utilizando de artifícios criminosos. Agora, o “gato” é feito pela concessionária que instala um “novo” medidor que sempre corrige para maior a fatura do usuário, numa premissa duvidosa de que todos os medidores anteriores favoreciam o consumidor medindo a menor. Só que nesse processo o consumidor não pode lavrar um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) contra a concessionária ou suspender sua energia. A batalha é desigual.
Os dissabores dos consumidores com os serviços de distribuição e comercialização da CEA/EQUATORIAL tem uma dimensão que precisa ser enfrentada pelos órgãos de controle e de defesa do consumidor. O PROCON tem feito a sua parte instaurando os procedimentos e aplicando as sanções cabíveis, no entanto poderia fazer muito mais. A Promotoria de Defesa do Consumidor não tem atuado como deveria e como comumente faz o Ministério Público em outras questões até menos relevantes. O IPEM também não tem atuado para fazer a aferição dos medidores e certificar se estão dentro dos padrões exigidos. A ALAP precisa focar mais no que pode resolver e não naquilo que é puro delírio político. Enfim, há um corpo mole das instituições que favorece a CEA/EQUATORIAL. Caso não haja providências o “gato” da CEA/EQUATORIAL miará por muito tempo levando o pobre consumidor à bancarrota.