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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > O passeio das provas em frente do magistrado – “O Direito achado nas ruas”
ColunistaVicente Cruz

O passeio das provas em frente do magistrado – “O Direito achado nas ruas”

Vicente Cruz
Ultima atualização: 12 de fevereiro de 2022 às 20:44
Por Vicente Cruz 3 anos atrás
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O Direito Penal e Processual Penal tem vivenciado tempos difíceis. De uns tempos pra cá, com as redes sociais permitindo o livre debate de ideias, as ciências em geral tiveram que conviver com teses absurdas, sem comprovação científica, como consequência dessa democratização das discussões. Com a pandemia, a medicina, por exemplo, se viu campo fértil para abelhudos refutarem as mais sérias pesquisas a respeito do tema. No campo do Direito Penal e Processual, com a politização do judiciário e a judicialização da política, tivemos embates que desafiaram as academias. Tribunais criando tipos penais e subvertendo comezinhas regras processuais, antes impossível, tornou-se prática corriqueira. Contudo, assim como na medicina, nem tudo está perdido no campo do Direito. Semana passada, ouvi de um magistrado, uma frase de conteúdo profundo: “uma condenação penal só pode emergir quando as provas passearem incontestes em frente do juiz”.

A frase foi proferida pelo emérito Desembargador João Lages do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A afirmação é pedagógica e desafiadora. O ilustre juiz tem uma caminhada sólida na magistratura amapaense. Desenvolveu suas atividades judicante desde as pequenas comarcas do interior, passando pela capital, logrando chegar, por merecimento, até a mais alta corte do Estado. Sua frase é a síntese de uma atividade jurisdicional que conheceu os mais inusitados conflitos de interesses que aterrissam nos escaninhos das serventias forenses. Sua toga, de quase três décadas, esteve efetivamente a serviço da justiça.

Nos últimos tempos as decisões do ilustre desembargador João Lages têm sido proferidas coerentes com sua afirmação, numa acurada harmonia musical. Já teve a coragem – mesmo vencido – de declarar provas ilícitas quando essas se revelaram produzidas em desalinho com o digesto de ritos penal, isto é, de forma ilegal, mesmo que deixassem claro eventual materialidade do delito. Leciona que processo justo não se confunde com a sede insana de suposta justiça que emerge das mentes que clamam por vingança cega, em veredictos de esquina, dissociados do bom direito. O seu justo é o que promana de procedimentos hígidos, sem máculas e que observam rigorosamente os ditames legais 

Eduardo Couture disse à humanidade que se impunha – como rigoroso dever ético do magistrado – o exercício da nobre função apartada do medo, afirmando que “no dia em que os juízes tiverem medo nenhum cidadão poderá dormir tranquilo”. Essa lição se materializa toda vez que um magistrado – sem atentar para modinhas e injustas pressões sociais – julga, como bem disse o arguto magistrado João Lages, com lastro em provas que passeiam em sua frente, tangíveis, reais, construindo uma justiça cristalina que triunfa diante de tantos interesses escusos, apartados dos verdadeiros ideais de justiça. Esse é o seu “Direito achado nas ruas”.

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