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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > O negacionismo processual como arma do lawfare
ColunistaVicente Cruz

O negacionismo processual como arma do lawfare

Vicente Cruz
Ultima atualização: 27 de março de 2021 às 14:17
Por Vicente Cruz 4 anos atrás
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Para quem nunca ouviu falar, lawfare é – em termos singelos e simplórios – o uso da ordem jurídica para derrotar o inimigo. Vale dizer, usa-se o Direito para subjugar o adversário dentro de determinado limite territorial. A estratégia é perfeita, porque nem mesmo nas sociedades mais civilizadas é possível se contrapor as ações ilegais, articuladas com base num suposto justo Direito contra determinado grupo social ou pessoa. É que o Direito, em tempos normais, emerge como expressão imparcial do que é certo e justo, chegando mesmo a se confundir com o conceito de justiça na clássica definição de Ulpiano, um dos maiores jurisconsultos que a civilização já conheceu.

O Brasil vive esse momento trágico já experimentado por outros povos, às vezes de maneira tão bem arquitetada que o próprio povo, numa imersão persuasiva e abjeta induzida, chega mesmo a acreditar na patifaria jurídica de seus algozes. A recente decisão do Ministro Fachin, ao reconhecer a incompetência do ex-juiz Moro para processar e julgar os processos do ex-Presidente Lula, desnuda, de forma inexorável, essa prática repugnante de digladiação política.  Fachin, falsamente beneficiando Lula, na verdade, queria livrar o ex-juiz Moro de uma decisão judicial desmoralizadora que declarasse sua suspeição. Seu intento, contudo, foi inviabilizado por outros ministros que também já desconjuraram o Direito com a prática escancarada do lawfare.

A arma mais utilizada por alguns membros dos órgãos judicantes e de acusação para alcançar os alvos do lawfare é o negacionismo processual. De fato, o desrespeito às regras processuais mais comezinhas são o instrumento mais usado para satisfazer o objetivo. São investigações engendradas com a especifica finalidade de tirar o adversário da arena da disputa política, sem qualquer justa causa. Daí pululam buscas e apreensões, interceptações telefônicas, prisões temporárias, conduções coercitivas, sequestro de bens, prisões preventivas que duram intermináveis lapsos temporais, tudo em descompasso com a ciência processual. O Lawfare une julgador e acusador como sócios de uma empreitada ilícita.

O pior é que o lawfare não tem arma eficaz para combatê-lo, existindo como se fosse um coronavírus, cujas vacinas ainda estão em fase experimental e suas eficácias ainda dependem da observação no campo de batalha. Enquanto isso, os negacionistas processuais vão agindo, destruindo seus inimigos na asfixia cruel da impotência jurídica, sobretudo quando suas armas pérfidas são “legalizadas” por tribunais superiores que tudo fazem para satisfazer o desiderato, inclusive coma utilização do rasteiro ativismo judicial que usurpa descaradamente funções legislativas.

A banalização do desrespeito desmedido às regras processuais como instrumento do lawfare não tem solução à vista. Ao contrário, de vez em quando surgem outras cepas mais letais, deixando a sociedade em polvorosa. Como ensina o jurista Alysson Leandro Mascaro, “o lawfare não é apenas produto de maus governantes, empresários, juristas e jornalistas, é sim a margem extrema, sempre possível, do rio de uma sociedade de exploração, opressão, concorrência e disputa. Sua análise categorial revela, concretamente, os mecanismos regulares extremos de uma sociabilidade que usa e destrói variados sujeitos em favor de um só sujeito causal e final: o capital.” Triste demais!

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