Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF mantém condenação de Collor em caso que pode levá-lo à prisão
Brasil

STF mantém condenação de Collor em caso que pode levá-lo à prisão

Redação
Ultima atualização: 15 de novembro de 2024 às 11:50
Por Redação 7 meses atrás
Compartilhar
O ex-presidente Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - Pedro Ladeira - 25.ago.15/Folhapress
Compartilhar

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (14) o pedido do ex-presidente Fernando Collor para reduzir a pena por corrupção. Somada à pena de lavagem de dinheiro, Collor pode ter de cumprir oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a definição a condenação não merecia prosperar. Venceu o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.

De acordo com Moraes, primeiro a votar nesta quinta, não havia dúvida sobre o fato de que seis ministros votaram pela condenação por corrupção em um patamar mínimo. “Em matéria penal, o voto médio não pode ser um somatório, mas sim quantos ministros chegaram no mínimo de 4 anos e 4 meses. Afasto todos os argumentos e nego os embargos”, disse Moraes.

A defesa do ex-presidente pedia ao Supremo a redução da pena por corrupção passiva. Ela argumentava que o tribunal errou ao definir a quantidade de anos de reclusão. A estratégia, se bem-sucedida, podia livrar Collor da prisão.

Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para tentar novamente a redução da pena. A jurisprudência, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que pode encerrar a ação e levar Collor à prisão.

Isso porque, no entendimento da defesa, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.

A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses— poderia ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.

Fernando Collor de Mello - posse
Fernando Collor de Mello – posse

O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).

Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).

A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.

Com informações de Folha de S. Paulo

Você pode gostar também

Lula decide acionar STF contra derrubada do IOF

PF prende prefeito de Palmas em operação que investiga venda de sentenças

Lula veta exigência de exame toxicológico para obtenção de CNH nas categorias A e B; carteira social é sancionada

Colgate decide parar de fabricar o creme dental Clean Mint após reações alérgicas

STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras

Redação 15 de novembro de 2024 15 de novembro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior 8 restaurantes brasileiros estão na lista estendida dos melhores da América Latina
Próximo artigo Os impactos e desafios jurídicos da Inteligência Artificial

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Lucas Paquetá deseja retornar ao Flamengo, diz jornal inglês
Esportes
Mundial de Clubes: previsão de IA coloca brasileiros nas semifinais
Esportes
PM descobre túnel que leva a agência da Caixa no interior de SP
Polícia
Israel ataca local no sul do Líbano supostamente usado pelo Hezbollah
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?