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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Alexandre Garcia > IMORALIDADE LEGAL
Alexandre Garcia

IMORALIDADE LEGAL

Alexandre Garcia
Ultima atualização: 19 de abril de 2026 às 05:48
Por Alexandre Garcia 4 semanas atrás
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O Procurador Geral da República negou ter percebido algum indício de crime nas relações entre Vorcaro e a dupla Moraes-Toffoli. Por isso, não fará nenhuma investigação sobre o contrato de 129 milhões com a mulher e a filha de Moraes e as dezenas de milhões aportados no Tayayá de Toffoli & irmãos. “Investigação pressupõe indício de crime”, disse Gonet em entrevista à última revista Veja”. Quando percebe um fummus commissi delicti, indício de cometimento de delito, a procuradoria pública tem que tomar a iniciativa de abrir investigação. Se era apenas fumaça, encerra a investigação; se não, a amplia e apura mais. Gonet parece ter tido Covid e perdido o olfato, porque há, sim, cheiro da fumaça da moralidade no Supremo sendo queimada. O procurador nada percebeu. Talvez nem tenha procurado. O delegado de polícia relator da CPI do Crime Organizado, senador Alesandro Vieira, nem precisou procurar; os fatos falam por si, e incluiu no pedido de indiciamento, Gonet, pelo que não fez, e os supremos Moraes, Gilmar e Toffoli, pelo que fizeram. Não há justificativa possível de normalidade num contrato de 129 milhões, com pagamentos mensais de 3,6 milhões sem que hajam os correspondentes gigantescos serviços prestados. Não bate com o mercado advocatício. Assim como aporte de 35 milhões no Tayayá, como se fosse um luxuoso resort caribenho. Não bate no mercado imobiliário. Como Moraes e Toffoli são juízes – e da mais alta corte do país – o que se espera é que estejam acima e longe de qualquer suspeita, acima da mais ínfima suspeita. Mas qualquer mente, por mais ingênua que seja, vai suspeitar. O Procurador-Geral não suspeita. Talvez se deva lembrar que o artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública obedecerá ao princípio da moralidade, entre outros. Acaso esses negócios milionários, mais a promiscuidade entre juízes e banqueiro aventureiro podem ser classificados como envoltos no manto alvo da moralidade? Acaso o que é acordado pela mulher de um juiz fica segregado do patrimônio do marido? Ele não mora na mesma casa que foi comprada com 12 milhões, certamente não havidos de seu salário da magistratura? Na empresa do Tayayá, a Maridt – sigla de Dias Toffoli, de Marília – já não ficou mostrado que o irmão padre e o irmão engenheiro eletricista apenas emprestaram os nomes para a empresa sediada na casa da cunhada? Gilmar não deixou quebrar o sigilo da empresa. Seria tudo isso imoralidade, mas nada ilegal? Difícil de interpretar assim, porquanto a Constituição exige moralidade. Agora, como na CPMI do INSS, do roubo dos velhinhos, trocaram integrantes da CPI para abafar o relatório e não investigar nada. Quem fez as trocas, não quer apurar, quer proteger a imoralidade. Só que vem aí a delação de Vorcaro, que deve jogar luz sobre a penumbra que ainda está abaixo da ponta transparente e brilhante do iceberg. Depois do que sabemos, do que a CPI do Crime sabe e do que a Polícia Federal descobriu nos telefones, depois que Vorcaro contar, vai ser impossível manter no STF quem não se enquadrar na exigência do artigo 101 da Constituição, de que para ser ministro do Supremo, a reputação tem que estar ilibada.

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Alexandre Garcia 19 de abril de 2026 19 de abril de 2026
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