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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > ‘Lei Larissa Manoela’: entenda projeto que pode limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos
Brasil

‘Lei Larissa Manoela’: entenda projeto que pode limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos

Redação
Ultima atualização: 27 de março de 2025 às 08:56
Por Redação 2 meses atrás
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A atriz Larissa Manoela ao lado dos pais — Foto: Instagram/Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) um projeto que descreve condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos e permite à Justiça limitar o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes.

Conteúdos
Caso Larissa ManoelaO que diz o projeto?Como é definida a conduta abusiva?Os pais vão precisar prestar contas?A Justiça pode limitar o acesso ao patrimônio?O texto obriga os pais a apresentar uma caução?

O texto agora segue para o Senado e, se aprovado, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso Larissa Manoela

A proposta de lei foi inspirada na cantora e atriz Larissa Manoela. O projeto foi protocolado um dia depois de a artista revelar, em entrevista ao Fantástico, que estava abrindo mão de todo o dinheiro que acumulou em 18 anos de carreira por causa de uma briga com o pai e a mãe.

A artista abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Ela contou que não tinha acesso no dia a dia ao próprio dinheiro e relatou brigas envolvendo, entre outras coisas, pedidos negados de transferência por PIX.

Pais de Larissa Manoela retiraram R$ 5 milhões de empresa da filha enquanto eram administradores

O que diz o projeto?

O texto fala sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou de pessoas que administram os bens dos menores, independente da origem dos recursos (como atividades artísticas, esportivas ou intelectuais, entre outras).

Como é definida a conduta abusiva?

Conforme o projeto, a conduta abusiva dos pais será configurada:

  • por meio da utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente; e
  • pela apropriação indevida dos recursos.

Ainda de acordo com a proposta, a gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável e atender aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.

Os pais vão precisar prestar contas?

Sim. De acordo com o projeto, a gestão do patrimônio dos filhos deverá observar os princípios da legalidade e transparência, com a prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos, ou nos termos de decisão judicial.

A Justiça pode limitar o acesso ao patrimônio?

Se identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, a Justiça poderá tomar três decisões:

  • restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
  • criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
  • realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.

O texto obriga os pais a apresentar uma caução?

No caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, sim. A proposta altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.

fonte: Metrópoles

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