Governo federal aciona Supremo Tribunal Federal para suspender processos que responsabilizam Estado por fraudes de R$ 6,3 bilhões descobertas na Operação Sem Desconto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma jogada jurídica que pode definir o destino de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, protocolada em 12 de junho de 2025, o governo federal busca suspender processos judiciais que responsabilizam a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos irregulares realizados por associações e sindicatos em benefícios previdenciários.
A ação surge no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF), que revelou um esquema nacional de fraudes que desviou aproximadamente R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. O caso expõe não apenas a magnitude das irregularidades no sistema previdenciário, mas também levanta questões fundamentais sobre os limites da responsabilidade estatal e os mecanismos jurídicos disponíveis para proteger direitos constitucionais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental representa um dos instrumentos mais poderosos do controle de constitucionalidade brasileiro. Criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 9.882/99, a ADPF permite que questões de relevância constitucional sejam levadas diretamente ao Supremo Tribunal Federal quando outros mecanismos jurídicos se mostram insuficientes.
Diferentemente de outras ações constitucionais como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a ADPF possui caráter subsidiário. Isso significa que ela só pode ser utilizada quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental. Segundo o manual de comunicação do Senado Federal, a ADPF serve para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público” ou quando há “controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal”.
O poder da ADPF reside em seus efeitos: as decisões definitivas de mérito têm eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público. Na prática, isso significa que uma decisão do STF em uma ADPF não apenas resolve o caso específico, mas estabelece um entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais e órgãos públicos do país.
No caso dos descontos associativos do INSS, a ADPF surge como resposta a um cenário de decisões judiciais conflitantes. Enquanto alguns tribunais responsabilizam a União e o INSS pelos danos causados aos segurados, outros entendem que a responsabilidade recai exclusivamente sobre as entidades que realizaram os descontos irregulares. Essa divergência jurisprudencial cria insegurança jurídica e dificulta a implementação de uma solução uniforme para o problema.
A ADPF 1236, protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do presidente Lula, representa uma estratégia jurídica complexa para lidar com as consequências da Operação Sem Desconto. O objetivo principal da ação é suspender processos e decisões judiciais que responsabilizam a União e o INSS pelos descontos indevidos realizados por entidades associativas.
A argumentação da AGU baseia-se na premissa de que decisões judiciais conflitantes sobre a extensão da responsabilidade estatal têm dificultado a implementação de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados. Segundo o governo, é fundamental que o STF estabeleça uma solução definitiva para proteger os aposentados, permitir a restituição administrativa eficaz e evitar que milhões de novas ações cheguem ao Judiciário.
Um dos aspectos mais controversos da ADPF é o pedido para que o Supremo afaste o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e autorize a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações necessárias. O governo argumenta que a imprevisibilidade do caso e o interesse social em garantir a restituição dos valores desviados justificam essa medida excepcional.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Dias Toffoli, que já relatava a ADPF 1234 sobre tema similar. Essa conexão processual sugere que o STF pode analisar as questões de forma integrada, buscando uma solução abrangente para os problemas relacionados aos descontos associativos no sistema previdenciário.
Do ponto de vista jurídico, a ADPF 1236 levanta questões fundamentais sobre os limites da responsabilidade estatal em casos de fraudes cometidas por terceiros que se aproveitam de sistemas públicos. O governo sustenta que responsabilizar a União e o INSS por atos ilícitos de entidades privadas criaria um precedente perigoso e oneroso para os cofres públicos.
A decisão do STF na ADPF 1236 terá impactos diretos na vida de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. Caso o Supremo acate os argumentos do governo federal, a responsabilidade pela restituição dos valores descontados irregularmente recairá exclusivamente sobre as entidades que cometeram as fraudes, muitas das quais podem não ter recursos suficientes para ressarcir integralmente as vítimas.
Por outro lado, se o STF mantiver o entendimento de que a União e o INSS têm responsabilidade pelos danos causados, o governo federal terá que arcar com os custos da restituição, o que pode representar um impacto significativo nas contas públicas. Nesse cenário, o pedido de crédito extraordinário incluído na ADPF ganha relevância especial, pois permitiria ao governo custear as reparações sem comprometer outras políticas públicas.
A questão da prescrição também é central no debate. A AGU pede que o STF determine a suspensão da prescrição das ações de ressarcimento, garantindo que as vítimas não percam o direito de buscar reparação em razão do decurso do tempo. Essa medida seria especialmente importante para aposentados que descobriram os descontos irregulares apenas recentemente, mesmo que tenham ocorrido há vários anos.
Quando a máquina entra em ação: como STF pode definir o futuro de milhões de aposentados na ADPF 1236
