Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Adultização Infantil: o desafio jurídico diante da exploração digital de crianças
André Lobato

Adultização Infantil: o desafio jurídico diante da exploração digital de crianças

André Lobato
Ultima atualização: 24 de agosto de 2025 às 07:33
Por André Lobato 14 horas atrás
Compartilhar
Compartilhar

Olá, meus amigos! Hoje na minha coluna Emdireito vamos abordar um tema que ganhou destaque nesta semana e que mexe com famílias, escolas, redes sociais, governos e, claro, com o Direito: a adultização precoce e a sexualização de crianças no ambiente digital.
O problema em evidência
Um vídeo publicado pelo influenciador Felca viralizou ao denunciar conteúdos nas redes sociais que exploram crianças em situações de erotização. Esse episódio desencadeou forte mobilização da sociedade e trouxe ao centro do debate a necessidade de revisar a legislação e fortalecer os mecanismos de proteção da infância no ambiente digital.
Esse fenômeno da “adultização infantil” se refere ao tratamento precoce de crianças como adultos em sua forma de se vestir, falar ou se expor, especialmente quando associado a elementos de conotação sexual. No meio virtual, ele se intensifica pelo alcance das plataformas digitais.
O Direito brasileiro
No Brasil, já existem instrumentos jurídicos importantes:

  • Constituição Federal (art. 227): estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança absoluta prioridade em seus direitos.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): protege contra qualquer forma de exploração sexual, violência e negligência.
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): prevê responsabilidades para provedores de aplicação e conexão.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): cria salvaguardas específicas para tratamento de dados pessoais de crianças, exigindo consentimento dos pais.
    Apesar desse arcabouço, a realidade mostra que ainda há falhas na fiscalização e responsabilização das plataformas digitais, o que abre espaço para exploração.
    Iniciativas legislativas
    O Congresso Nacional já discute projetos de lei que ficaram conhecidos como “Lei Felca”, voltados a:
  • agravar penas para quem sexualizar imagens de crianças;
  • criar deveres mais rígidos para plataformas removerem conteúdos ilícitos;
  • instituir mecanismos de denúncia ágeis, transparentes e acessíveis às famílias.
    A perspectiva internacional
    Esse problema não é exclusivo do Brasil.
  • União Europeia: o Digital Services Act impõe que redes sociais monitorem ativamente conteúdos que coloquem em risco menores de idade, inclusive pornografia infantil disfarçada.
  • Estados Unidos: leis estaduais como a da Califórnia obrigam plataformas a adotar design de segurança infantil por padrão.
  • Reino Unido: o Online Safety Act responsabiliza as big techs pela exposição de menores a conteúdos impróprios.
    O cenário demonstra que há uma tendência global de endurecimento das regras para grandes empresas de tecnologia, exigindo transparência em algoritmos e protocolos de proteção específicos para crianças.
    O papel da sociedade
    O Direito sozinho não resolverá o problema. É essencial que famílias, escolas e sociedade civil se engajem:
  • monitorando o acesso digital;
  • denunciando conteúdos impróprios;
  • exigindo políticas de proteção mais efetivas.
    Somente com esse esforço conjunto será possível garantir que a infância seja preservada em sua essência: a fase do brincar, aprender e crescer com segurança.
    Amigos leitores, esse debate é urgente porque envolve o futuro de nossas crianças. A justiça, o legislador e a sociedade precisam andar juntos para evitar que a tecnologia, em vez de proteger, acabe violentando a inocência.
    Nos encontramos na próxima semana! E convido você a acompanhar mais reflexões como esta nas minhas redes sociais: @andrelobatoemdireito.

Você pode gostar também

Termos de Uso Digitais: até onde vão os limites do consumidor?

Julgamento de 10 temas relevantes no TST

Seu celular te espiona? O consumidor e a privacidade digital em risco

Inteligência artificial: o avanço que exige limites

Trabalhar aos domingos e feriados: o que muda com as novas regras?

André Lobato 24 de agosto de 2025 24 de agosto de 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior De Geração em Geração
Próximo artigo Duas cabeças

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Mensagens explosivas: fissuras no bolsonarismo às vésperas do julgamento
Vicente Cruz
Claudio Humberto
Claudio Humberto
Casa Branca, a busca da Paz
José Sarney
FACA POPULISTA
Alexandre Garcia
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?