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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Abelardo Junior > Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer para evitar a impugnação da candidatura
Abelardo Junior

Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer para evitar a impugnação da candidatura

Abelardo Junior
Ultima atualização: 22 de agosto de 2026 às 19:05
Por Abelardo Junior 5 horas atrás
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As Eleições Gerais de 2026 exigem atenção redobrada de partidos, federações, coligações, pré-candidatas e pré-candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou regras importantes, especialmente por meio das resoluções que disciplinam registro de candidatura, propaganda eleitoral, arrecadação e prestação de contas. O objetivo é garantir igualdade de disputa, transparência e segurança jurídica. Para quem pretende concorrer, conhecer essas normas não é detalhe burocrático: é condição para manter a candidatura válida.
O primeiro ponto é o registro de candidatura. Conforme a legislação eleitoral e as normas do TSE, partidos, federações e coligações devem solicitar o registro de suas candidaturas até as 19h do dia 15 de agosto de 2026. Após a publicação dos editais, abre-se prazo para que legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, apresentem impugnações. A Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada pela Resolução nº 23.754/2026, regula esse procedimento e prevê que a impugnação seja apresentada no próprio processo, via PJe, com representação por advogado. (tse.jus.br)
Para evitar problemas, o candidato deve comprovar todas as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária dentro do prazo legal e idade mínima para o cargo pretendido. Também é indispensável não incidir em nenhuma hipótese de inelegibilidade, especialmente as previstas na Lei da Ficha Limpa, como condenações por órgão colegiado, rejeição de contas públicas, abuso de poder econômico ou político e perda de mandato por quebra de decoro.
Outro cuidado essencial é com a documentação. O pedido de registro deve conter dados pessoais corretos, certidões exigidas, fotografia, declaração de bens, prova de escolaridade, autorização do candidato, nome de urna e demais informações solicitadas pelo sistema da Justiça Eleitoral. Erros, omissões ou inconsistências podem gerar diligências e, se não forem corrigidos no prazo, resultar no indeferimento do registro.
As convenções partidárias também merecem atenção. A escolha dos candidatos deve respeitar as regras internas dos partidos e federações, os prazos do calendário eleitoral e a ata da convenção deve refletir fielmente as deliberações tomadas. Disputas internas, atas contraditórias ou descumprimento de normas estatutárias podem comprometer o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido como DRAP, e afetar toda a chapa.
Na fase de pré-campanha, é permitido ao pré-candidato divulgar sua intenção de concorrer, participar de entrevistas, debates, encontros e redes sociais, apresentar ideias, defender posicionamentos e buscar apoio político. Porém, é proibido fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive na internet, observadas as regras legais. (tse.jus.br)
O que não pode? Não pode usar outdoor, distribuir brindes, camisetas, cestas básicas, combustível ou qualquer vantagem ao eleitor. Também é vedado comprar apoio político, promover disparos em massa ilegais, usar recursos públicos em benefício da candidatura, divulgar fake news, manipular conteúdo com inteligência artificial sem transparência ou atacar adversários com desinformação. Condutas dessa natureza podem gerar multa, remoção de conteúdo, investigação por abuso de poder, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.
A internet será um dos principais campos de fiscalização em 2026. A propaganda em redes sociais é permitida, mas deve identificar claramente o responsável, respeitar limites de impulsionamento e não utilizar perfis falsos, robôs ou conteúdo sabidamente inverídico. O impulsionamento só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações, e deve ter finalidade eleitoral transparente. Conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial, especialmente deepfakes, pode gerar graves consequências eleitorais.
A arrecadação e os gastos de campanha também devem seguir rigorosamente as normas do TSE. O candidato só pode arrecadar após cumprir os requisitos legais, como obtenção do CNPJ de campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais. Doações de pessoas físicas devem respeitar os limites legais, e recursos de origem vedada não podem ser utilizados. Gastar antes da hora, movimentar dinheiro fora da conta oficial ou omitir despesas pode comprometer a candidatura e a prestação de contas.
Outro ponto sensível é a participação de agentes públicos. Quem ocupa cargo na administração deve observar prazos de desincompatibilização e evitar qualquer uso da máquina pública. Publicidade institucional irregular, promoção pessoal em atos oficiais, uso de servidores, veículos, prédios ou programas públicos em favor de candidatura podem caracterizar abuso de poder político.
Portanto, para não ter a candidatura impugnada, o caminho é simples, embora rigoroso: respeitar prazos, manter documentação completa, observar as regras partidárias, evitar propaganda antecipada irregular, não prometer ou oferecer vantagens ao eleitor, cumprir as normas de arrecadação e prestação de contas e agir com responsabilidade no ambiente digital.
As Eleições 2026 serão marcadas por fiscalização intensa, especialmente sobre desinformação, uso de inteligência artificial e financiamento de campanha. O candidato que pretende disputar com segurança deve montar equipe jurídica e contábil desde a pré-campanha. Mais do que buscar votos, é preciso demonstrar regularidade, transparência e respeito às regras democráticas. Em tempos de controle digital e decisões rápidas da Justiça Eleitoral, prevenir irregularidades é a melhor estratégia para chegar às urnas com a candidatura preservada.

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