Uma operação de rotina promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de quarta-feira (2) transformou-se no desmonte de um esquema de fraude fiscal e ambiental na rodovia BR-210, no município de Oiapoque, extremo norte do Amapá.
A ação resultou na apreensão de toneladas de peixes das espécies pescada branca e dourada, transportadas sem a devida comprovação de origem, e culminou na prisão em flagrante de dois motoristas.
O modus operandi dos infratores chamou a atenção dos policiais pela tentativa grosseira de burlar a fiscalização através da adulteração de documentos fiscais físicos, cujos dados colidiam diretamente com o banco de dados oficial do estado.
A Primeira Abordagem: Divergências de Data, Peso e Veículo
O primeiro flagrante ocorreu no início da noite, quando os agentes federais deram ordem de parada a uma caminhonete Toyota Hilux que trafegava no trecho próximo ao perímetro urbano de Oiapoque.
Ao volante estava um homem de 29 anos. Questionado sobre a carga, o condutor informou que transportava um carregamento de pescada branca e apresentou o documento fiscal correspondente.
Ao cruzar as informações do documento em papel com os registros eletrônicos do sistema tributário, a equipe da PRF identificou inconsistências imediatas:
- Incompatibilidade de Datas: O papel físico entregue aos policiais exibia a data de emissão impressa como setembro de 2026, enquanto a nota original no sistema constava como emitida em novembro de 2025.
- Volume Adulterado: A documentação impressa marcava o transporte de 800 kg de peixe, ao passo que o registro do sistema oficial indicava um volume original de 950 kg.
- Troca de Veículo: O documento no sistema indicava que a carga deveria estar sendo transportada por um veículo Chevrolet S10, e não pela Hilux interceptada na rodovia.
Reincidência no Mesmo Trecho
Pouco tempo após o primeiro registro, mantendo a guarda alta na rodovia que serve como principal corredor de integração no norte amapaense, a equipe realizou uma nova abordagem. Desta vez, um motorista de 52 anos conduzia outro veículo carregado com uma combinação de pescada branca e dourada.
Ao analisar a documentação apresentada por este segundo condutor, os policiais identificaram exatamente a mesma tática de adulteração temporal: a nota em papel indicava emissão recente em setembro de 2026, mas a consulta no sistema tributário revelou que a nota fiscal original havia sido gerada em dezembro de 2025.
O uso recorrente de documentos “reciclados” ou “do futuro” evidenciou a tentativa deliberada de reutilizar guias antigas para legalizar pescados capturados ou transportados à margem da lei.
Encaminhamento Legal e Destino da Carga
Diante das graves divergências documentais e da impossibilidade de comprovar a procedência legal do pescado, ambos os motoristas receberam voz de prisão no local. Eles foram conduzidos e apresentados na Delegacia da Polícia Federal em Oiapoque para a formalização dos autos de prisão em flagrante.
A conduta dos envolvidos enquadra-se em duas frentes penais e ambientais:
- Crime de Uso de Documento Falso: Tipificado no Artigo 304 do Código Penal Brasileiro.
- Infração Ambiental: Caracterizada pelo transporte de pescados oriundos da pesca sem a devida comprovação de origem ou em desacordo com as normas de controle, conforme prevê o Artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
As toneladas de pescada e dourada apreendidas foram repassadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ambiental assumiu a responsabilidade pelo processo administrativo, aplicação das multas correspondentes e pela destinação adequada do pescado — que, após inspeção sanitária, pode ser doado a instituições sociais e programas de combate à fome na região.

