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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus para acusado de homicídio no município de Ferreira Gomes
Polícia

Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus para acusado de homicídio no município de Ferreira Gomes

Redação
Ultima atualização: 24 de maio de 2019 às 00:00
Por Redação 7 anos atrás
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Com 30 processos em pauta, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou a sua 435ª Sessão Ordinária da Secção Única. Conduzida pela vice-presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini (em exercício na presidência), a sessão contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor), além do juiz convocado Décio Rufino. O órgão ministerial foi representado pelo procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira.

Em uma das ações julgadas pela turma colegiada foi denegada ordem no Habeas Corpus nº 0001009-75.2019.8.03.0000 a acusado de homicídio ocorrido no município de Ferreira Gomes, em abril deste ano. Segundo o inquérito policial, o crime ocorreu após desentendimento entre Isaias Oliveira dos Santos e Alexsandro de Melo Lazareth, que foi atingido por um disparo de arma de fogo.

A defesa do acusado sustentava que a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta, havendo outras medidas passíveis de aplicação ao caso. Além disso, destacou que o paciente possui qualificativos pessoais favoráveis e é provedor de filhos menores. Com base nesses argumentos, pleiteava a soltura liminar do acusado.

Relator do processo, o desembargador Rommel Araújo observou que a decisão oriunda da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, proferida pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, determinou a prisão devido o manifesto interesse do acusado em se evadir do local do crime. “Estão expostos motivos razoáveis para manter o acusado sob a custódia do estado, pois o que se percebe é que o acusado pretendia longa distância do distrito da culpa”, argumentou.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado, mantendo assim a prisão preventiva do acusado até o julgamento.

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Redação 24 de maio de 2019 24 de maio de 2019
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