“O 9° Juizado Especial Criminal acolheu pedido do Ministério Público para que seja retificada a autuação do inquérito para incluir Bruno Freitas Mantuano de Luca como autor do fato de crime previsto no artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro). Oportunamente, deve ser designada audiência especial para o oferecimento de transação penal”, diz trecho da nota.
Imagens revelam que De Luca não socorreu o artista (e amigo) durante o atropelamento, ocorrido em uma avenida da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Na gravação, ele coloca as mãos na cabeça, atravessa a avenida, vai em direção ao carro dele, mas, em nenhum momento, se aproxima do local do acidente.
Em depoimento prestado à 16ª DP (Delegacia de Polícia), o apresentador disse que só ficou sabendo que o amigo era a vítima do atropelamento um dia depois do acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou qualquer tipo de droga, mas afirmou que não lembrava como chegou em casa.
Inicialmente, a polícia decidiu não indiciar Bruno, mas o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva solicitou sua autuação por omissão de socorro.
Advogados criminalistas ouvidos disseram que De Luca poderia ser enquadrado por falso testemunho, caso fosse comprovada uma eventual mentira em seu depoimento à polícia, mas não ser punido por omissão de socorro a Kayky Brito.
Defesa de Bruno De Luca
Em comunicado, o advogado do apresentador, Rodrigo Brocchi, abordou a solicitação do Ministério Público para uma reavaliação do caso.
“Em momento algum Bruno De Luca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os Bombeiros. Bruno prestou todos os esclarecimentos, não por outra razão concluiu-se pela inexistência de qualquer ato impróprio”, disse por email.
Com informações R7