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A Gazeta do Amapá > Blog > Entretenimento > Kayky Brito: Bruno de Luca não deve responder por omissão
Entretenimento

Kayky Brito: Bruno de Luca não deve responder por omissão

Redação
Ultima atualização: 12 de setembro de 2023 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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Na madrugada da último sábado (2), o ator Kayky Brito foi atropelado violentamente ao tentar atravessar a pista na orla da Barra da Tijuca, e desde então, o artista segue internado em estado grave com traumatismo craniano. Essa semana, o depoimento do amigo do ator, o apresentador Bruno de Luca, vem repercutindo na imprensa e nas redes sociais.

Entre as discussões, está o crime de omissão de socorro atribuído a Bruno, que estava com o ator no momento do acidente e teria ido embora sem ao menos chamar o socorro para o amigo. Porém, o comunicador não responderá por nenhum crime, segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.

Para o advogado, a opinião publica estão explorando a omissão de socorro porque ele foi avisado que seria o amigo quem foi atropelado, se manteve no quiosque, e depois foi embora. Essa seria a prática criminosa do delito de omissão de socorro.

O advogado explica que há dois tipos de crimes que poderiam, em tese, serem aplicados nesse contexto. “E no caso em análise, nenhum deles se aplica a Bruno (de Luca)”, completa, então.

O primeiro, do artigo 135 do Código Penal, trata da omissão de socorro propriamente dita. A pessoa que poderia auxiliar alguém que estivesse enferma, ferida e, sem risco pessoal, não auxilia, não dá assistência para essa pessoa e nem tão pouco aciona as autoridades para prestar esse socorro. Isso é a omissão de socorro do 135 do Código Penl.

“Mas, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro. O Kayky já estava sendo socorrido e as pessoas acionaram as autoridades específicas”, afirmou o especialista.

De acordo com Pantaleão, não é qualquer pessoa que testemunha alguém ferido e não socorre que é indiciado por omissão de socorro. “Se assim fosse, todas as pessoas que estavam no quiosque, inclusive a moça de rosa, que vai de um lado para o outro, teria que responder por esse crime”, opina. Ainda segundo o advogado, a omissão de socorro “só alcança o condutor do veículo, ninguém mais”.

Pantaleão reitera que Bruno não praticou crime de omissão do socorro, nem pelo Código Penal, nem pelo Código de Trânsito Brasileiro. “A conduta dele talvez possa ter sido imoral diante do cenário e da proximidade que ele tinha com o Kayky Brito. Isso é uma coisa. Mas repito, daí a ser crime, a distância é enorme”, conclui Pantaleão.

Com informações Diário Online

 

 

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Redação 12 de setembro de 2023 12 de setembro de 2023
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