Os pais da criança entraram no justiça para que o Estado arcasse com o tratamento adequado, e obtiveram decisão favorável, porém a determinação não foi cumprida e a menina teve uma parada cardíaca e veio a óbito às 6h deste sábado (17).
O juiz Antônio José Menezes, da comarca de Macapá, obrigou parcialmente em 20 de fevereiro o Estado a adotar em até 48h as providências necessárias ao fornecimento de tratamento pela rede conveniada ou pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), estipulando multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil por dia pelo descumprimento.
O documento de intimação foi enviado a Secretaria de Saúde em 5 de março com prazo de ciência da decisão e contestação de 15 dias.
Em ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza Adelaide Maria de Paula havia estipulado o prazo de até 26 de março de 2021 para o Estado fazer a transferência.

