Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > 2º turno em Macapá (AP): saiba o que é permitido e proibido no dia de votar
Amapá

2º turno em Macapá (AP): saiba o que é permitido e proibido no dia de votar

Redação
Ultima atualização: 20 de dezembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Neste domingo (20), os 292.718 eleitores aptos a votar em Macapá (AP) voltarão às urnas para escolher os próximos prefeito e vice-prefeito do município. No dia do segundo turno do pleito municipal, eleitores e candidatos devem obedecer às regras previstas na legislação para evitar cometer irregularidades, uma vez que algumas condutas podem ser consideradas crimes eleitorais. Além das normas estabelecidas por lei, também é preciso estar atento às condições especiais de votação para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Nas Eleições Municipais de 2020, o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool em gel são obrigatórios. Como no primeiro turno, o horário de votação foi estendido, e será das 7h às 17h. Entre 7h e 10h, a preferência será dada para os eleitores com mais de 60 anos.

Pode

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral” –, medida recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

Não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do acessório.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, radiocomunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles

Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal (baixe o app na Google Play ou na App Store).

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

Você pode gostar também

Pedro Sampaio encerra Orla Folia e arrasta multidão em Macapá

Pesquisador da Unifap recebe Prêmio da Academia Iberoamericana de Farmácia em Granada, Espanha

PF investiga fraudes bancárias contra clientes da Caixa em Macapá

Presidente da Amprev pede demissão do cargo após operação envolvendo Master

Justiça mantém sentenças e aponta o agiota Franck Góes como “operador financeiro” em circuito de lavagem de dinheiro

Redação 20 de dezembro de 2020 20 de dezembro de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Tela de Tarsila do Amaral é vendida por R$ 57,5 milhões
Próximo artigo Foto jornalista Alexandre Garcia VACINA E FAZ-DE-CONTA

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
MG tem alerta de risco para novos temporais; 23 morreram após chuvas
Brasil
Quem está no 6° Paredão do BBB 26? Chaiany, Maxiane e Milena formam a berlinda
Entretenimento
Quem é Gerardo Renault, pai de Ana Paula alvo de briga no BBB 26
Entretenimento
Fluminense vence Vasco e garante vantagem na semifinal do Carioca
Sem categoria
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?