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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > 2º turno em Macapá (AP): saiba o que é permitido e proibido no dia de votar
Amapá

2º turno em Macapá (AP): saiba o que é permitido e proibido no dia de votar

Redação
Ultima atualização: 20 de dezembro de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Neste domingo (20), os 292.718 eleitores aptos a votar em Macapá (AP) voltarão às urnas para escolher os próximos prefeito e vice-prefeito do município. No dia do segundo turno do pleito municipal, eleitores e candidatos devem obedecer às regras previstas na legislação para evitar cometer irregularidades, uma vez que algumas condutas podem ser consideradas crimes eleitorais. Além das normas estabelecidas por lei, também é preciso estar atento às condições especiais de votação para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Nas Eleições Municipais de 2020, o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool em gel são obrigatórios. Como no primeiro turno, o horário de votação foi estendido, e será das 7h às 17h. Entre 7h e 10h, a preferência será dada para os eleitores com mais de 60 anos.

Pode

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral” –, medida recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

Não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do acessório.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, radiocomunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles

Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal (baixe o app na Google Play ou na App Store).

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

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Redação 20 de dezembro de 2020 20 de dezembro de 2020
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