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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > ​A marcha da Maconha, Genocídio e Fake News
Bady Curi NetoColunista

​A marcha da Maconha, Genocídio e Fake News

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 4 de junho de 2022 às 18:51
Por Bady Curi Neto 3 anos atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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Em recente publicação no jornal O POVO, após dois anos de pandemia, a denominada Marcha da Maconha voltou a ser realizada em Fortaleza. 

Manifestantes concentraram-se na Avenida Beira Mar, situada na Capital, para defenderem a liberação/legalização da Cannabis (para uso medicinal e recreativo), e contra violência Policial.

Segundo aponta o Jornal, Stefany Tavares, membro da organização do evento, teria dito: “A gente está denunciando toda esta política de morte, tanto do governo quanto da polícia, que nos oprime, que mata a população e que está acabando com nossa juventude ao longo dos anos.”  

Misturavam a manifestação com política, com gritos de “Fora Bolsonaro”.

Nada contra as manifestações, eis que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. 

A mesma liberdade de expressão que possuem os manifestantes, possuo eu, e digo: FORA MACONHEIROS, queremos a juventude brasileira livre das drogas.

Sem adentrar no mérito do uso para fins medicinais, nunca vi manifestações para uso de remédios, até porque, para a liberação imprescindível a realização de estudos científicos, com a aprovação das Agências de Vigilância Sanitária. Fato consolidado: o consumo recreativo da droga está condenado por vários estudos científicos, restando comprovado seus malefícios para os usuários.    
A BBC Brasil publicou uma reportagem sobre um estudo inédito realizado por três pesquisadores brasileiros da USP, estampado na revista Drugs and Alcohol Dependence., que concluiu, de forma inequívoca, que “…ao contrário do que se pensa, o uso de maconha não serve para atenuar a “fissura” por cocaína e crack. Fumar maconha pode piorar a dependência, aumentando a chance de recaídas, e lesar o sistema cognitivo.” 

“A maconha é a droga conhecida que tem maior poder para desencadear sintomas psicóticos. Isso é bastante consolidado. E linhagens de maconha com mais THC estão mais associadas a sintomas — é uma relação praticamente estatística”, disse Hercílio Pereira de Oliveira Júnior, um dos autores do estudo, à BBC Brasil.” 

Defender bandeiras, ideias, sejam elas quais forem, podem estar no escopo da liberdade de expressão, que deve ser a mais ampla possível, contanto que não se confunda com apologia ao crime. 

Segundo o Jornal O Globo, publicado em 2018, o “candidato do PSOL em Minas publicou um vídeo no Facebook com frases de efeito como “usuário saia do armário! Agora vote Dario pela legalização!” e “maconha é caso de política, maconha é remédio e salva vidas. Usuário livre!” 

Agora, na onda do Fake News, seria de se questionar: Dizer simplesmente que maconha é remédio não seria uma notícia falsa? Falar que existe uma política de morte, tanto do Governo quanto da Polícia, não configuraria crime contra o Estado de Direito e suas Instituições?

Política de morte, como dito pela organizadora da Marcha da Maconha, configura um Governo de Extermínio, antidemocrático e criminoso.

Chamar o Presidente de Genocida, que em bom português, traduz em se referir às ações realizadas pelo representante maior da nação com objetivo de exterminar grupos por conta de opção religiosa, ideológica etc., não configura crime ou uma Fake News?

Será que todas estas pessoas serão incluídas pela mais alta corte no inquérito do fim do mundo, em tramite no STF, assim denominado pelo ex-Ministro Marco Aurélio de Mello?

Ou Fake News e atentado contra a democracia se consubstancia apenas na incredulidade das Urnas Eletrônicas ou discordâncias, mesmos que grosseiras, às decisões dos Tribunais Superiores? 

Todos estes questionamentos, em minha opinião, são manifestações de pensamento e da liberdade de expressão, consagrados pela Constituição Federal, direito fundamental da pessoa humana, não havendo potencial para instigar crime ou ameaça grave a impedir o exercício dos Poderes Constitucionais, sequer incitação ao crime. 

“A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 445 do STF) 
Tenho Dito!!!

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