Nessa abordagem, queremos levar o leitor a uma reflexão histórica e filosófica do exercício da advocacia, navegando por conceitos e pensamentos que alicerçaram essa nobre profissão, reconhecidamente, uma das mais antigas da humanidade.
Estudos e registros históricos dão conta dos primeiros passos da advocacia na Grécia, com os pensamentos de Demóstenes, Péricles e Temístocles, dentre outros filósofos, que se caracterizavam pela habilidade de se manifestar publicamente, sendo reconhecidos como grande oradores, detentores de excelente argumentação e poder de persuasão.
Esses filósofos defendiam a liberdade de pensamento e manifestação através da oratória, exigindo, para tanto, que essa conduta estivesse vinculada à verdade dos fatos, como forma de obtenção da Justiça.
Contudo, a garantia da liberdade de pensamento e manifestação trouxe uma consequência indesejada, o surgimento da corrente de pensamento sofista, que defendia a utilização da retórica como instrumento para iludir e enganar as pessoas, com a finalidade de atingir o resultado que mais lhe beneficiasse, defendendo que a “palavra” é a única maneira de seduzir as massas. Os principais pensadores dessa corrente foram Protágoras, Górgias, Hípias, dentre outros.
Os Filósofos Sócrates, Aristóteles e Platão eram veementemente contrários à essa corrente, porque pregavam a verdade como norte para obtenção do conhecimento, aduzindo para isso argumentos baseados no raciocínio lógico, admitindo posicionamento contrário ao seu, desde que não subvertesse a verdade.
Na Roma antiga, o exercício da advocacia se consolidou e foi regulamentado pela Lei das XII tábuas, que garantiu aos Plebeus reivindicarem os seus direitos perante o Pretor.
O Imperador Justiniano, líder do império Bizantino, constituiu a primeira organização de advogados, sendo exigido como requisitos para o exercício da profissão: “ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter mancha de infâmia, comprometer-se a defender quem o Pretor designasse, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.”
Nota-se, já nesse momento histórico, a influência dos filósofos gregos na regulação do exercício da advocacia, que defendiam a manifestação do pensamento, através da palavra pautada na verdade.
No Brasil Império, o exercício da advocacia foi inicialmente regulamentado através das Ordenações Filipinas, tendo perdurado por mais de dois séculos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi criada pelo Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, com a finalidade de reunir os advogados brasileiros numa única Instituição, capaz de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão.
A Constituição Federal de 1.988, em seu Artigo 133, deu especial atenção ao exercício da advocacia, quando estabeleceu: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Essa prerrogativa da advocacia se deve à sua natureza, visto que, apesar de se constituir em atividade privada, o advogado exerce um “munus público”, dada sua relevância à consolidação da justiça e a preservação da paz social.
Por ocasião da posse como advogado, o profissional faz um juramento, que prevê: “PROMETO EXERCER A ADVOCACIA COM DIGNIDADE E INDEPENDÊNCIA, OBSERVAR A ÉTICA, OS DEVERES E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS, E DEFENDER A CONSTITUIÇÃO, A ORDEM JURÍDICA DO ESTADO DEMOCRÁTICO, OS DIREITOS HUMANOS E A JUSTIÇA SOCIAL, A BOA APLICAÇÃO DAS LEIS, A RÁPIDA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E O APERFEIÇOAMENTO DA CULTURA E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS!!”
Pois bem, esse é o compromisso do advogado com a ordem jurídica, o Estado de Direito e a sociedade, devendo atuar e exercer seu mister dentro dos liames legais, com zelo e profissionalismo, de forma a cumprir sua função social.
Aqui, peço vênia para retomar a discussão travada há séculos pelos filósofos e sofistas, acerca da utilização da verdade como alicerce da liberdade de manifestação do pensamento, refutando o uso da “retórica” como instrumento de engano e elocubrações desconexas da verdade real, com intenção única de se beneficiar e atender os fins almejados.
Essa, sem dúvida, não é a forma defendida por Sócrates, Aristóteles, e Platão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento através da “palavra” e da oratória, predicados concernentes ao exercício da advocacia.
O uso inadequado da retórica como mecanismo de persuasão de massas, subvertendo a verdade em benefício próprio, pressupõe o desvirtuamento da liberdade de pensamento, maquiando a verdade.
Portanto, a advocacia deve repudiar comportamentos dessa natureza, para que não seja contaminada pela retórica enganosa e fantasiosa, que prega a relativização da verdade para atender pretensões privadas, típicas de personalidades narcisistas e apegadas ao poder.
Por fim, trago à reflexão dos leitores uma expressão atribuída ao Ex-Presidente dos EUA Abrahan Lincoln, que consigna: “VOCÊ PODE ENGANAR UMA PESSOA POR MUITO TEMPO, ALGUMAS PESSOAS POR ALGUM TEMPO, MAS NÃO CONSEGUE ENGANAR TODAS, POR TODO O TEMPO!!”.
Diante disso, encerro manifestando-me pela necessidade de firmarmos um compromisso pela verdade, advocacia e sociedade, para que não sejamos levados, como massa de manobra, por vento de doutrina ou retórica enganosa.
Complemento, já finalizando, a citação Bíblica escrita em Jeremias 29:11 – “PORQUE SOU EU QUE CONHEÇO OS PLANOS QUE TENHO PARA VOCÊS, DIZ O SENHOR, PLANOS DE FAZÊ-LOS PROSPERAR E NÃO DE CAUSAR DANOS, PLANOS DE DAR A VOCÊS ESPERANÇAS E UM FUTURO.”
Estejamos firmados na fé e com os pensamentos em Deus!!
Estudos e registros históricos dão conta dos primeiros passos da advocacia na Grécia, com os pensamentos de Demóstenes, Péricles e Temístocles, dentre outros filósofos, que se caracterizavam pela habilidade de se manifestar publicamente, sendo reconhecidos como grande oradores, detentores de excelente argumentação e poder de persuasão.
Esses filósofos defendiam a liberdade de pensamento e manifestação através da oratória, exigindo, para tanto, que essa conduta estivesse vinculada à verdade dos fatos, como forma de obtenção da Justiça.
Contudo, a garantia da liberdade de pensamento e manifestação trouxe uma consequência indesejada, o surgimento da corrente de pensamento sofista, que defendia a utilização da retórica como instrumento para iludir e enganar as pessoas, com a finalidade de atingir o resultado que mais lhe beneficiasse, defendendo que a “palavra” é a única maneira de seduzir as massas. Os principais pensadores dessa corrente foram Protágoras, Górgias, Hípias, dentre outros.
Os Filósofos Sócrates, Aristóteles e Platão eram veementemente contrários à essa corrente, porque pregavam a verdade como norte para obtenção do conhecimento, aduzindo para isso argumentos baseados no raciocínio lógico, admitindo posicionamento contrário ao seu, desde que não subvertesse a verdade.
Na Roma antiga, o exercício da advocacia se consolidou e foi regulamentado pela Lei das XII tábuas, que garantiu aos Plebeus reivindicarem os seus direitos perante o Pretor.
O Imperador Justiniano, líder do império Bizantino, constituiu a primeira organização de advogados, sendo exigido como requisitos para o exercício da profissão: “ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter mancha de infâmia, comprometer-se a defender quem o Pretor designasse, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.”
Nota-se, já nesse momento histórico, a influência dos filósofos gregos na regulação do exercício da advocacia, que defendiam a manifestação do pensamento, através da palavra pautada na verdade.
No Brasil Império, o exercício da advocacia foi inicialmente regulamentado através das Ordenações Filipinas, tendo perdurado por mais de dois séculos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi criada pelo Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, com a finalidade de reunir os advogados brasileiros numa única Instituição, capaz de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão.
A Constituição Federal de 1.988, em seu Artigo 133, deu especial atenção ao exercício da advocacia, quando estabeleceu: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Essa prerrogativa da advocacia se deve à sua natureza, visto que, apesar de se constituir em atividade privada, o advogado exerce um “munus público”, dada sua relevância à consolidação da justiça e a preservação da paz social.
Por ocasião da posse como advogado, o profissional faz um juramento, que prevê: “PROMETO EXERCER A ADVOCACIA COM DIGNIDADE E INDEPENDÊNCIA, OBSERVAR A ÉTICA, OS DEVERES E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS, E DEFENDER A CONSTITUIÇÃO, A ORDEM JURÍDICA DO ESTADO DEMOCRÁTICO, OS DIREITOS HUMANOS E A JUSTIÇA SOCIAL, A BOA APLICAÇÃO DAS LEIS, A RÁPIDA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E O APERFEIÇOAMENTO DA CULTURA E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS!!”
Pois bem, esse é o compromisso do advogado com a ordem jurídica, o Estado de Direito e a sociedade, devendo atuar e exercer seu mister dentro dos liames legais, com zelo e profissionalismo, de forma a cumprir sua função social.
Aqui, peço vênia para retomar a discussão travada há séculos pelos filósofos e sofistas, acerca da utilização da verdade como alicerce da liberdade de manifestação do pensamento, refutando o uso da “retórica” como instrumento de engano e elocubrações desconexas da verdade real, com intenção única de se beneficiar e atender os fins almejados.
Essa, sem dúvida, não é a forma defendida por Sócrates, Aristóteles, e Platão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento através da “palavra” e da oratória, predicados concernentes ao exercício da advocacia.
O uso inadequado da retórica como mecanismo de persuasão de massas, subvertendo a verdade em benefício próprio, pressupõe o desvirtuamento da liberdade de pensamento, maquiando a verdade.
Portanto, a advocacia deve repudiar comportamentos dessa natureza, para que não seja contaminada pela retórica enganosa e fantasiosa, que prega a relativização da verdade para atender pretensões privadas, típicas de personalidades narcisistas e apegadas ao poder.
Por fim, trago à reflexão dos leitores uma expressão atribuída ao Ex-Presidente dos EUA Abrahan Lincoln, que consigna: “VOCÊ PODE ENGANAR UMA PESSOA POR MUITO TEMPO, ALGUMAS PESSOAS POR ALGUM TEMPO, MAS NÃO CONSEGUE ENGANAR TODAS, POR TODO O TEMPO!!”.
Diante disso, encerro manifestando-me pela necessidade de firmarmos um compromisso pela verdade, advocacia e sociedade, para que não sejamos levados, como massa de manobra, por vento de doutrina ou retórica enganosa.
Complemento, já finalizando, a citação Bíblica escrita em Jeremias 29:11 – “PORQUE SOU EU QUE CONHEÇO OS PLANOS QUE TENHO PARA VOCÊS, DIZ O SENHOR, PLANOS DE FAZÊ-LOS PROSPERAR E NÃO DE CAUSAR DANOS, PLANOS DE DAR A VOCÊS ESPERANÇAS E UM FUTURO.”
Estejamos firmados na fé e com os pensamentos em Deus!!