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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > A “ripada” da imoralidade do presidente
ColunistaVicente Cruz

A “ripada” da imoralidade do presidente

Vicente Cruz
Ultima atualização: 18 de dezembro de 2021 às 18:50
Por Vicente Cruz 3 anos atrás
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Em recente evento na FIESP em São Paulo, o presidente Bolsonaro, em mais um arroto de pouco caso com os princípios constitucionais que informam a Administração Pública, disse, em tom de pilhéria e com gabolice de jogador de futebol peladeiro, que tinha “ripado” toda a direção do IPHAN, após interditarem uma obra do empresário aliado, Luciano Hang, assaz conhecido por sua devoção extremada ao presidente. Essa confissão pública de ilegalidade e imoralidade bem revela a personalidade do presidente, pouco afeita a aceitar ser contrariado por agentes públicos, mesmo quando estes agem no estrito cumprimento do dever legal.

Essa confissão pública de desvio de finalidade do ato administrativo de substituição de servidores públicos na direção do IPHAN é um tiro certeiro no âmago da Constituição, aliás, costumeiramente vilipendiada pelo gestor máximo da nação. Tanto assim, que o Ministério Público Federal, de imediato, como resposta necessária a prestigiar o Estado Democrático de Direito, ingressou com ação judicial visando afastar os diretores nomeados sob o pálio nefasto do desvio de finalidade. É uma excrescência imponderável um Chefe de Estado assumir publicamente que agiu para beneficiar um amigo ou aliado. Um congresso aceso às luzes de suas funções institucionais tomaria isso como algo grave, capaz de abalar o exercício do mandato do presidente.

Como se sabe, o desvio de finalidade é uma repudiável agressão à Constituição, máxime quando publicamente assumida. O caso do desvio de finalidade praticado pelo presidente, revela, às escâncaras, uma aversão à observância da ordem jurídica, causando prejuízo à administração pública, na medida em que o interesse público, verdadeiro escopo do ato, não é perseguido. Na hipótese, o que revolta, é que o presidente confessou a ilegalidade e imoralidade como se fosse um grande feito de sua gestão. Ora, o exercício da presidência não é ato privado em que se pode tolerar uma aliança de amigos e apaniguados. É o exercício de um múnus que visa alcançar o bem comum, como bem salienta o magistério do insuperável publicista Hely Lopes Meireles.

A “ripada” do presidente nos princípios da legalidade e moralidade foi violenta e intolerável. Porque, como bem salienta Celso Antônio Bandeira de Mello, renomado publicista pátrio, “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão aos seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. O pior, na confissão espúria do presidente, foi o riso e aplauso complacente da plateia presente no auditório da FIESP, como a sorrir de sua própria desonra, como cidadãos de uma nação que jurou, com o sacrifício da própria vida, como bem salienta os versos do Hino Nacional e que encerra, também, obediência civil à Constituição e seus invioláveis princípios.

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Vicente Cruz 18 de dezembro de 2021 18 de dezembro de 2021
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