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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Acusações falsas levam a erros judiciais e linchamento de imagem
Brasil

Acusações falsas levam a erros judiciais e linchamento de imagem

Redação
Ultima atualização: 16 de novembro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Em 2018, as falsas acusações lideravam o ranking das principais causas de erros judiciais, segundo afirmaram as criminalistas Maíra Fernandes e Dora Cavalcanti, durante o 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido à época em São Paulo, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Desde então, matérias jornalísticas também revelam, frequentemente, casos em que pessoas são acusadas, detidas e condenadas injustamente; por terem sido erroneamente reconhecidas como autoras de crimes que não praticaram. Exemplos não faltam, mas ganham mais notoriedade quando envolvem pessoas em condições para contratar bons escritórios de advocacia.

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública federal vinculada ao Ministério da Economia, as análises sobre as taxas de pessoas com até três salários mínimos por defensor público evidenciam a insuficiência generalizada de defensores nos vários estados do país. Essa distorção acaba por potencializar o aumento de casos de arbitrariedade e injustiça.

Condutas abusivas de autoridades, que incluem policiais, integrantes do MP e até de magistrados, constituem outro fator que também contribui para a ocorrência de erros judiciais. Essa constatação é corroborada por estudos publicados pela Defensoria Pública fluminense; pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e Instituto Sou da Paz, em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes.

“Existem casos de injustiça emblemáticos, nos quais uma conjunção de fatores é capaz de fazer com que um inocente seja condenado”, afirma Matheus Herren Falivene de Souza (OAB/SP 300.463), advogado com mais de 10 anos de atuação na área criminal e doutor em Direito Penal pela USP – Universidade de São Paulo.

Nas últimas semanas, ele requereu e obteve o deferimento de medida liminar, por meio de habeas corpus, em defesa do também advogado criminalista Adilson Adriano Salles de Souza Carvalho Amadeu, acusado de ameaça e apropriação indébita em 2008. O processo tramitou à revelia, sem conhecimento do acusado, e sem que ele fosse ouvido durante a instrução criminal.

“Causa estranheza que, após cinco anos, no dia 2 de outubro de 2013, no mesmo distrito policial, os acusadores registram boletim de ocorrência de roubo narrando os exatos mesmos fatos. Em julho de 2018, foi certificado o trânsito em julgado, com expedição de mandado de prisão em regime fechado contra Adilson”, sustenta o advogado Matheus Herren Falivene.

Todo o processo, entretanto, é nulo por se referir a um outro CPF e RG cancelado da vítima e infrações ao código, tais como: simulação e conflito de datas (artigo 17 – crime impossível); exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345) e possível denunciação caluniosa (artigo 339), entre outras.
“Trata-se de um caso típico de injustiça, que serve de alerta à sociedade”, afirma Dr. Matheus Falivene.

Apesar do requerimento de que a tramitação da ação constitucional de habeas corpus se desse em segredo de justiça, como forma de preservar a imagem do cliente, o caso ganhou enorme repercussão pública, por meio da veiculação de matérias jornalísticas de caráter sensacionalista, nas quais a vítima é exposta como criminosa.

No seu comentário, o Dr. Matheus Falivene reporta-se ao julgamento histórico da ‘Escola de Base´, localizada no bairro da Aclimação, em São Paulo, em março de 1994. Na ocasião, o delegado do caso dera início a uma série de declarações à mídia, que levaram a opinião pública a considerar seis pessoas como culpadas por pedofilia.

“A condenação de Adilson Adriano Salles de Souza Carvalho Amadeu guarda, na visão da defesa, analogia com esse caso emblemático de linchamento de imagem pública. Nessa condenação, ficam evidenciadas diversas falhas do sistema de justiça criminal”, complementa o Dr. Falivene. “Trata-se de erro grosseiro e teratológico que será corrigido por meio da competente revisão criminal”, conclui o especialista.

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Redação 16 de novembro de 2020 16 de novembro de 2020
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