Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Ameaça em disputa de terreno: Turma Recursal confirma sentença condenatória em conflito de vizinhança
Amapá

Ameaça em disputa de terreno: Turma Recursal confirma sentença condenatória em conflito de vizinhança

Redação
Ultima atualização: 23 de abril de 2026 às 15:22
Por Redação 5 horas atrás
Compartilhar
TJAP
Compartilhar

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 231ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (22), julgou 20 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 0000516-95.2024.8.03.0009, de relatoria do juiz José Luciano (titular do Gabinete 03), no qual o colegiado negou recurso interposto pelos réus que recorrem da sentença que os condenou pela prática do crime de ameaça.

Entenda o caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), os fatos ocorreram em 17 de abril de 2024, durante um conflito relacionado à construção de uma cerca em um terreno. Na ocasião, a vítima realizava o fechamento de sua propriedade quando houve um desentendimento com os acusados.

Durante a discussão, um dos envolvidos dirigiu-se até seu veículo, pegou um facão e avançou em direção à vítima de forma intimidatória, o que a fez fugir do local por receio de agressão. Outro acusado também participou da situação, o qual adotou uma postura agressiva e proferiu ameaça de agressão física, além de existirem relatos de intimidações anteriores.

As condutas foram presenciadas por familiares da vítima e por um trabalhador que se encontrava no local, os quais confirmaram o comportamento intimidatório. Diante desse contexto de ameaças e intimidação, no âmbito de um conflito de vizinhança o qual envolve a posse de terreno, foi lavrado boletim de ocorrência, o que deu origem à instauração do processo penal.

Sentença
Na sentença proferida pela juíza Simone Moraes dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, dois acusados foram condenados pela prática do crime de ameaça. Um deles recebeu pena de 1 mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O outro foi condenado a 1 mês e cinco dias de detenção, também em regime inicial aberto, sem substituição da pena, em razão de sua reincidência.

A juíza entendeu que houve prova suficiente da prática do crime de ameaça por parte dos acusados, com base em um conjunto probatório consistente, especialmente os depoimentos das vítimas e de testemunha presencial, considerados coerentes e capazes de demonstrar a ocorrência dos fatos e o fundado temor gerado.

Para a magistrada, a conduta de um dos réus ao empunhar um facão de forma intimidatória, bem como a postura agressiva e a ameaça de agressão física por parte do outro, configuraram claramente o delito previsto no art. 147 do Código Penal. As versões defensivas foram rejeitadas por estarem isoladas e sem respaldo em provas.

Decisão da Turma Recursal
O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Benjamin Lax, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso, argumentou que a conduta de ameaça ficou bem demonstrada e provada no processo.

O relator do caso, juiz José Luciano, conheceu da apelação e concluiu que há provas suficientes para manter a condenação dos acusados pelo crime de ameaça. Entendeu que, no contexto de conflito de vizinhança, os réus adotaram condutas intimidatórias, inclusive com o uso de facão, capazes de gerar fundado temor na vítima, o que caracteriza o delito.

Destacou que os depoimentos colhidos, aliados a registros como boletim de ocorrência, fotos e vídeos, além da admissão parcial de um dos réus quanto ao porte do facão e à discussão, formam um conjunto probatório consistente. Ressaltou ainda que o estado de pânico da vítima, confirmado por testemunha, reforça a materialidade e a gravidade das ameaças.

Por fim, considerou que a sentença de primeira instância foi adequada, tanto na condenação quanto na dosimetria das penas e concluiu que não há motivo para reforma da decisão.

Sob condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano (titular do Gabinete 03) e o juiz Reginaldo Andrade, (titular do Gabinete 04).

Você pode gostar também

Operação Iuvenis II desarticulou rede de exploração sexual infantil e levou à prisão de suspeitos no Amapá

Homem é preso após ataque com gargalo de garrafa na orla do Santa Inês, em Macapá

Condenado por estupro de vulnerável é preso em Porto Grande após crime contra criança

Corpo de jovem é encontrado em rio na Fazendinha e pode ser de desaparecido em Macapá

Homem é preso por estupro, sequestro e descumprimento de medida protetiva em Macapá

MARCADO: Destaque
Redação 23 de abril de 2026 23 de abril de 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2
Próximo artigo Governo Milei bloqueia entrada de jornalistas credenciados na Casa Rosa

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Cuba vê alívio de curto prazo com petróleo russo começando a fluir
Mundo
Correios triplicam prejuízo em 2025, 4º ano seguido de resultado negativo
Brasil
Governo Milei bloqueia entrada de jornalistas credenciados na Casa Rosa
Mundo
Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2
Bem Estar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?