O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) homologou o “Parecer Jurídico Referencial” nº 2/2026, instrumento que padroniza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de cursos, treinamentos e ações de aperfeiçoamento profissional. A medida, executada pela Secretaria de Gestão de Licitações e Contratos (SGLC), garante a segurança jurídica, simplifica a instrução processual com potencial de reduzir o prazo dessas contratações em até 70%, sem comprometer os mecanismos de controle previstos na legislação.
De acordo com o secretário de Gestão de Licitações e Contratos, Márcio Pacheco, a iniciativa integra a política de modernização da gestão administrativa do Judiciário amapaense.
O titular da SGLC/TJAP explicou que o parecer, homologado pela Presidência do TJAP, estabelece critérios objetivos para a instrução dos processos, define as responsabilidades das unidades envolvidas, relaciona a documentação obrigatória e organiza o fluxo da contratação. O modelo segue a Lei nº 14.133/2021 e aplica-se apenas aos processos que atendam integralmente aos requisitos previstos no próprio parecer. Casos com maior complexidade jurídica ou técnica continuam sujeitos à análise individualizada da Assessoria Jurídica.
“A SGLC/TJAP tem investido fortemente em ações que favorecem o aumento da velocidade da tramitação e, consequentemente, da entrega de resultados institucionais, sempre com eficiência e segurança jurídica”, pontuou Márcio Pacheco.
Segundo o secretário, a padronização reduz o tempo de análise, evita retrabalho e permite melhor aproveitamento dos recursos públicos, sem flexibilizar os controles legais.
“Na administração pública toda despesa exige planejamento, controle e segurança, ainda que seja contratada diretamente, sem licitação. O parecer permite acelerar a tramitação sem afastar garantias legais, controle social e transparência”, detalhou o secretário.
Márcio Pacheco esclareceu que o procedimento começa na unidade requisitante/demandante, responsável por justificar a necessidade da capacitação e elaborar o planejamento inicial. Em seguida, a SGLC/TJAP reúne a documentação obrigatória e verifica o atendimento aos requisitos do parecer. A Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral analisa a conformidade do processo antes da autorização da autoridade competente.
Conforme o secretário, quando houver ausência de documentos, inconsistências ou situações excepcionais, o processo retorna para ajustes ou segue para análise jurídica individualizada. Nos casos que há atendimento aos critérios estabelecidos, a contratação prossegue de forma padronizada até a formalização e publicação dos atos.
Márcio Pacheco ressaltou que o parecer também reforça o planejamento das unidades demandantes. Cada solicitação deve apresentar a necessidade institucional, os resultados esperados, o público-alvo, a carga horária, a modalidade da capacitação, a justificativa da escolha da instituição ou profissional, a comprovação da qualificação técnica e a demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
“Além de uniformizar procedimentos, o novo fluxo permite que a Assessoria Jurídica concentre sua atuação nos processos mais complexos, enquanto as contratações enquadradas no parecer jurídico referencial seguem tramitação mais célere e segura. O modelo reforça os princípios da legalidade, da transparência, do planejamento e da eficiência na aplicação dos recursos públicos”, garantiu Márcio Pacheco.
O titular da SGLC/TJAP enfatizou que a principal beneficiada é a Escola Judicial do Amapá (Ejap), responsável pela maior parte das contratações de cursos e treinamentos destinados a magistradas, magistrados, servidoras e servidores. Muitas dessas capacitações atendem exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integram programas de formação continuada e contribuem para o cumprimento das metas nacionais do Judiciário.
Segundo Márcio Pacheco, cerca de 40% das contratações do Tribunal destinam-se a ações de capacitação.
“A Ejap será a maior beneficiada com esse parecer jurídico. Ela realiza muitos cursos, vários obrigatórios por exigência do CNJ, e precisa dar vazão a essas demandas. Esse modelo vai permitir processos mais breves e mais rápidos”, afirmou o secretário.
Ele destaca que a principal mudança está na redução do tempo de tramitação. “Conseguir concluir uma contratação em 20 dias é algo fantástico. Para quem atua na área de contratações públicas, isso é muito significativo”, comemorou Márcio Pacheco.
O Parecer Jurídico Referencial terá validade de um ano, contado da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de revisão, atualização ou suspensão em caso de alterações na legislação, mudanças de entendimento dos órgãos de controle ou aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos.
Ao homologar o instrumento, a Presidência do TJAP determinou que todas as unidades administrativas e judiciais observem os requisitos documentais e o fluxo estabelecidos no parecer e em seus anexos. A medida reforça a política de modernização administrativa do Tribunal, com foco na simplificação dos procedimentos, na eficiência da gestão pública e na prestação de serviços cada vez mais ágeis, sem prejuízo da segurança jurídica.

