A pensão alimentícia está entre os assuntos mais recorrentes no Direito de Família e desperta dúvidas sobre definição de valores, formas de pagamento e medidas cabíveis em caso de inadimplência. Para esclarecer sobre direitos e deveres, a titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, juíza Laura Costeira, aborda sobre os principais aspectos legais relacionados ao tema e explica como funciona a atuação do Poder Judiciário nessas demandas.
Segundo a ferramenta ViaJusta – plataforma voltada aos cidadãos e aos advogados, criada para facilitar o acesso à Justiça no Brasil –, os atrasos ou conflitos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia no período de janeiro a abril de 2026 representaram 12,58% das 22.776 demandas registradas no país. No Amapá, essas ações correspondem a 54,78% do total de processos de Família, cerca de 11.454 casos registrados no mesmo período.
No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), as ações de alimentos seguem o princípio da proporcionalidade entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O objetivo é assegurar recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação e demais necessidades indispensáveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A magistrada explicou que a pensão alimentícia não representa apenas uma quantia mensal, mas integra o dever de sustento previsto na legislação.
“A pensão alimentícia vai além daquele valor pago todos os meses. Trata-se de uma assistência básica necessária para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente que recebe esse auxílio”, comentou a juíza.
Laura Costeira destaca que a obrigação alimentar decorre do dever dos pais de sustentar os filhos e pode assumir diferentes formas, desde que previstas na decisão judicial.
“A sentença pode estabelecer o pagamento em dinheiro ou determinar obrigações in natura, como o custeio de escola, plano de saúde ou outras despesas. O importante é que a forma de cumprimento esteja expressamente prevista na decisão”, pontua a magistrada.
Nos casos em que já existe decisão judicial que fixa a pensão alimentícia, o descumprimento da obrigação autoriza o início da fase de cumprimento de sentença. A cobrança pode ocorrer a partir da primeira inadimplência. Segundo Laura Costeira, a legislação estabelece procedimentos específicos para assegurar o cumprimento da obrigação.
“A cobrança pode ser proposta a partir da primeira parcela não paga. Já a prisão civil somente pode ser decretada quando houver três parcelas em atraso, conforme prevê o Código de Processo Civil”, detalha a juíza.
Nessa fase processual, o devedor é intimado para quitar o débito ou apresentar justificativa que comprove absoluta impossibilidade de pagamento. Caso nenhuma dessas hipóteses ocorra, o juízo poderá adotar as medidas previstas em lei.
A magistrada também esclarece uma dúvida frequente entre as partes. Compras de roupas, calçados, alimentos ou outros itens, feitas por iniciativa do responsável pelo pagamento, não substituem a obrigação fixada judicialmente quando essa modalidade não consta na sentença.
“Se a decisão determina o pagamento da quantia estabelecida, compras feitas por iniciativa do devedor não substituem essa obrigação. Para efeito de cumprimento da sentença, vale aquilo que foi definido judicialmente”, afirma Laura Costeira.
A juíza ressalta que esse tipo de situação aparece com frequência nas varas de família, principalmente durante o cumprimento das decisões judiciais. Muitos devedores acreditam que despesas realizadas espontaneamente equivalem ao pagamento da pensão, entendimento que não encontra respaldo quando a sentença estabelece forma diferente de cumprimento.
As ações de fixação de alimentos e os cumprimentos de sentença por inadimplência representam mais da metade do acervo das varas de família, o que demonstra a relevância do tema para o Poder Judiciário e para a sociedade.
Quem precisa ingressar com pedido de pensão alimentícia pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) para obter assistência jurídica gratuita, desde que preencha os requisitos legais. O acompanhamento dos processos também pode ser realizado por meio da ferramenta de consulta processual disponível no portal do Tribunal de Justiça do Amapá.

