Enquanto o MPE defende a inelegibilidade do candidato, laudos técnicos apontam indícios de adulteração nos registros que sustentam as ações, e defesa denuncia tentativa de interferência eleitoral.
Os dois pedidos de impugnação apresentados contra o registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan (PSD) ao Governo do Amapá abriram uma nova frente da disputa eleitoral e colocaram no centro do debate uma investigação sobre possíveis irregularidades no sistema de protocolo da Câmara Municipal de Macapá (CMM).
As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcante, e pela candidata a deputada estadual Cícera, do PCdoB, integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A tese utilizada em ambos os pedidos é a de que Dr. Furlan teria renunciado ao cargo de prefeito de Macapá após o protocolo de uma representação que poderia resultar na perda do mandato, hipótese que, segundo o Ministério Público Eleitoral, enquadraria o candidato na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a representação contra o então prefeito teria sido protocolada no dia 4 de março de 2026, enquanto a renúncia ocorreu em 5 de março do mesmo ano. Para o MPE, a sequência cronológica desses atos seria suficiente para caracterizar, em tese, a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Entretanto, a base documental utilizada para sustentar essa cronologia passou a ser questionada após investigações conduzidas pelo próprio Ministério Público do Estado e pela Polícia Científica do Amapá.
Relatórios apontam indícios de irregularidades
Durante a investigação criminal instaurada para apurar o caso, a Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação (ASSEINTI), órgão técnico do Ministério Público do Estado, realizou uma ampla perícia em documentos digitais, analisando 30 arquivos, quatro links, metadados, registros eletrônicos, códigos de autenticação e arquivos preservados pela plataforma Verifact.
O relatório concluiu que os arquivos analisados permaneceram íntegros desde sua coleta, mas identificou inconsistências relevantes relacionadas ao sistema eletrônico de protocolo utilizado pela Câmara Municipal.
Entre os pontos destacados pelos técnicos estão:
• inconsistências na ordem cronológica dos protocolos;
• divergências entre horários registrados;
• indícios de manipulação da sequência de entrada dos documentos;
• falha no sistema oficial de autenticação da Câmara Municipal para validar documentos emitidos pelo próprio sistema.
Embora o relatório tenha constatado que os arquivos digitais não sofreram alterações após sua geração, os técnicos esclareceram que a integridade do arquivo eletrônico não comprova, por si só, a veracidade das informações constantes no documento físico original, como datas, horários e assinaturas manuscritas.
Polícia Científica encontrou sinais de adulteração
Paralelamente, o Departamento de Criminalística da Polícia Científica do Amapá realizou exame pericial nos livros físicos de protocolo da Câmara Municipal.
Os peritos compararam documentos, fotografias e os cadernos originais utilizados nos dias 4 e 5 de março de 2026.
O laudo pericial identificou uma série de inconsistências materiais, entre elas:
• rasuras nos livros de protocolo;
• preenchimentos realizados posteriormente;
• registros inseridos fora da sequência cronológica;
• reaproveitamento de espaços em branco;
• divergências entre fotografias feitas anteriormente e o estado atual dos livros.
Segundo a perícia, alguns registros existentes nas imagens anteriormente produzidas não foram encontrados da mesma forma durante a análise dos livros físicos apreendidos.
Ao final dos trabalhos, os peritos concluíram que existem elementos materiais compatíveis com adulterações nos livros de protocolo, indicando que os registros podem ter sofrido modificações em momentos distintos. O laudo ressalta que a conclusão é estritamente técnica e não atribui responsabilidade criminal a qualquer pessoa, cabendo essa análise às autoridades competentes.
Defesa vê tentativa de interferência eleitoral
Para a defesa de Dr. Furlan, os pedidos de impugnação utilizam justamente um documento cuja autenticidade está sendo investigada.
A defesa sustenta que a renúncia do então prefeito ocorreu dentro do prazo legal e em conformidade com a legislação eleitoral. Segundo ela, eventuais irregularidades administrativas ou fraudes ocorridas no protocolo da Câmara Municipal não podem ser atribuídas ao candidato.
A defesa também argumenta que os pedidos de impugnação procuram transformar uma investigação sobre possível fraude documental em fundamento para impedir uma candidatura regularmente registrada, apesar de a suposta manipulação estar sendo apurada pelos próprios órgãos de investigação do Estado.
Entenda o caso
A origem da controvérsia remonta ao dia 5 de março de 2026, quando Dr. Furlan renunciou ao cargo de prefeito de Macapá para disputar o Governo do Estado pela coligação Trabalhar para Transformar o Amapá, formada por PSD, PL, Novo e Podemos.
Dias depois, surgiram questionamentos sobre uma representação apresentada pela vice-presidente do Sinsepeap, Cleiziane Miranda, que teria sido registrada na Câmara Municipal com data anterior à renúncia.
É justamente essa suposta anterioridade do protocolo que fundamenta os pedidos de impugnação apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Enquanto o Ministério Público Eleitoral sustenta que os registros oficiais da Câmara possuem presunção de legitimidade até eventual decisão judicial em contrário, a defesa afirma que as perícias técnicas produzidas pelo próprio Ministério Público Estadual e pela Polícia Científica demonstram fortes indícios de manipulação dos protocolos, razão pela qual considera que as ações de impugnação se apoiam em documentos cuja autenticidade permanece sob investigação.
O outro lado
A reportagem do jornal, através de sua Diretora de Jornalismo Araciara Macedo, tentou obter um posicionamento da procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcante, autora das ações, mas até o fechamento da edição não recebeu qualquer tipo de resposta.
Os pedidos foram efetuados através do número de WhatsApp 96 8409-8076, identificado como sendo da Assessoria de comunicação do MPF-AP e pelo endereço de e-mail [email protected], como comprovado abaixo


