A Justiça do Amapá determinou que as servidoras Jamaira da Silva Ferreira e Lana Michele Salgado Monteiro terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que investiga um suposto esquema de adulteração de registros oficiais da Câmara Municipal de Macapá. Somente após a manifestação das acusadas, ou o término do prazo legal sem apresentação de defesa, o juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia, etapa que marca o início formal da ação penal.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá. O magistrado ressaltou que, como duas das denunciadas respondem por crime funcional previsto no artigo 313-A do Código Penal, a legislação determina a abertura de uma fase preliminar de defesa antes da análise do recebimento da denúncia.
Segundo o juiz, essa garantia processual não pode ser suprimida, mesmo quando a investigação já tenha sido conduzida pelo Ministério Público ou pela polícia. A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o direito à defesa preliminar deve ser assegurado aos servidores públicos acusados de crimes funcionais antes da instauração formal da ação penal.
Na prática, Jamaira da Silva Ferreira e Lana Michele Salgado Monteiro serão notificadas pessoalmente para que, por meio de advogado constituído, apresentem resposta escrita no prazo de 15 dias. Durante esse período, poderão contestar os fatos narrados pelo Ministério Público, apresentar documentos, justificativas e argumentos jurídicos que possam demonstrar a inexistência do crime ou a improcedência da acusação.
A decisão também garante às denunciadas e aos seus defensores acesso integral à denúncia e a todos os elementos que embasaram a investigação. Caso alguma delas não possua advogado, a Justiça determinou que seja assegurada a atuação da Defensoria Pública, garantindo a defesa técnica antes de qualquer deliberação sobre o recebimento da denúncia.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos investigados teriam ocorrido entre os dias 4 e 11 de março de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Macapá.
A acusação sustenta que Jamaira da Silva Ferreira e Lana Michele Salgado Monteiro, na condição de servidoras públicas, teriam inserido dados falsos e alterado informações corretas no sistema informatizado de controle legislativo com o objetivo de conferir aparência de protocolo retroativo a uma representação dirigida contra o então prefeito de Macapá.
Além da suposta manipulação do sistema eletrônico, o Ministério Público afirma que as investigadas também teriam adulterado o Livro de Protocolo da Presidência da Câmara. Segundo a denúncia, teria sido utilizado corretivo líquido para apagar registros, seguido do preenchimento dos espaços, fazendo constar que o documento havia sido protocolado no dia 4 de março de 2026, às 12h15.
A terceira denunciada, Cleiziane Miranda da Silva, é apontada pelo Ministério Público como responsável pela elaboração do documento que teria recebido o protocolo supostamente retroativo, além de participar da inserção de declarações falsas em documentos físicos e eletrônicos.
Embora ela não responda por crime funcional, o magistrado decidiu adiar também a análise do recebimento da denúncia em seu caso. O juiz considerou que a acusação descreve uma atuação conjunta entre as três investigadas e entendeu que a apreciação deve ocorrer de forma única, evitando decisões fragmentadas sobre os mesmos fatos.
A denúncia atribui a Jamaira da Silva Ferreira e Lana Michele Salgado Monteiro os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública, falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa. Já Cleiziane Miranda da Silva responde, segundo a acusação, pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. O Ministério Público instruiu a denúncia com registros fotográficos, imagens, termos de declarações, relatório de inspeção realizado na Câmara Municipal, relatório técnico de análise e laudo pericial.
Outro ponto de destaque da decisão foi o levantamento do segredo de justiça. O juiz observou que o processo havia sido distribuído sob sigilo sem que houvesse pedido específico do Ministério Público ou justificativa concreta para restringir a publicidade dos atos processuais.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece a publicidade como regra no Poder Judiciário e que a repercussão política do caso, por si só, não justifica a manutenção do segredo de justiça. Também ressaltou que os fatos investigados envolvem a atuação de agentes públicas e dizem respeito ao funcionamento de um órgão do Poder Legislativo municipal, circunstâncias que demonstram relevante interesse social no acompanhamento do processo. Por esse motivo, determinou que os autos passem a tramitar de forma pública, ressalvada eventual decisão futura que imponha sigilo sobre documentos específicos.
Com a decisão, o processo entra agora na fase de defesa preliminar. Somente após o encerramento do prazo de 15 dias concedido às servidoras, ou caso não haja manifestação dentro do período legal, os autos retornarão ao gabinete do magistrado para que seja analisado se a denúncia do Ministério Público reúne os requisitos legais para ser recebida ou se deverá ser rejeitada. Até que essa decisão seja proferida, a ação penal ainda não foi formalmente instaurada.

