A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana condenou três homens acusados de participar do assassinato de Natanael da Silva Araújo, morto a tiros em junho de 2023. O julgamento foi realizado na quinta-feira (25), sob a presidência do juiz Julle Anderson Mota, que determinou o cumprimento imediato das penas em regime fechado.
Os réus Ellerson Gonçalves Nunes e Maiko de Vilhena Maciel foram condenados a 18 anos, 7 meses e 12 dias de reclusão. Já Matheus Patrocínio Ribeiro recebeu pena de 20 anos, 7 meses e 3 dias de prisão. Todos também foram condenados pelo crime de integrar organização criminosa. Matheus foi absolvido apenas da acusação de corrupção de menores.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), os três acusados agiram em conjunto com um adolescente para executar Natanael da Silva Araújo em via pública, no município de Santana. A investigação apontou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada, utilizando recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Ellerson e Maiko foram considerados culpados pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. Já Matheus foi condenado por homicídio qualificado e organização criminosa, sendo absolvido apenas da acusação referente ao envolvimento de adolescente na ação criminosa.
Na sentença, o juiz Julle Anderson Mota destacou que o assassinato foi cuidadosamente planejado e executado de forma coordenada pelos integrantes da organização criminosa. Segundo o magistrado, houve divisão de tarefas entre os envolvidos e utilização de uma emboscada para garantir a execução da vítima, circunstâncias que aumentaram significativamente a gravidade do crime.
O magistrado também ressaltou que os condenados integravam uma facção criminosa com atuação em Santana, responsável pela prática de diversos crimes, entre eles homicídios, roubos, furtos e tráfico de drogas, contribuindo para o aumento da violência e da sensação de insegurança na cidade.
Na dosimetria das penas, foram consideradas circunstâncias como a confissão de parte dos acusados, a menoridade relativa de alguns deles e as causas de aumento previstas na Lei das Organizações Criminosas, em razão do emprego de armas de fogo e da participação de um adolescente na ação.
Além das penas privativas de liberdade, Ellerson e Maiko foram condenados ao pagamento de 20 dias-multa, enquanto Matheus deverá pagar 23 dias-multa.
Com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou a execução imediata das penas e expediu os mandados de prisão dos condenados, que permanecerão em regime fechado.
A sentença não fixou indenização mínima aos familiares de Natanael da Silva Araújo, uma vez que o pedido não foi formulado na denúncia apresentada pelo Ministério Público. No entanto, o magistrado destacou que eventual reparação por danos poderá ser buscada pelos familiares na esfera cível.

