A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Macapá instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para apurar e monitorar a situação de crianças e adolescentes estrangeiros em condição de vulnerabilidade social no município. A iniciativa busca assegurar a proteção integral desse público e garantir a efetivação dos direitos previstos na legislação brasileira e em normas internacionais.
A medida foi adotada pela promotora de Justiça Lindalva Gomes Jardina após o recebimento de informações reiteradas sobre a presença de crianças e adolescentes migrantes em situação de vulnerabilidade nas vias públicas da capital, especialmente em áreas centrais e nos cruzamentos semafóricos, onde estariam expostos a diversos riscos sociais e à possibilidade de violações de direitos.
No despacho que determinou a instauração do procedimento, a promotora destaca que os fluxos migratórios contemporâneos envolvem fatores econômicos, políticos, ambientais e sociais, exigindo do poder público respostas articuladas e sensíveis às especificidades dessa população. O documento ressalta que crianças e adolescentes migrantes podem enfrentar situações de extrema vulnerabilidade, sobretudo quando chegam desacompanhados, separados de seus responsáveis ou sem documentação que comprove vínculos familiares. Nessas circunstâncias, o acesso às políticas públicas de proteção torna-se indispensável.
“A ausência de documentação comprobatória de identidade ou filiação não constitui impedimento para a proteção integral da criança ou adolescente ou para o exercício de seus direitos”, registra a promotora no documento.
Como uma das primeiras providências, a Promotoria expediu ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), requisitando a adoção imediata de medidas por parte da rede socioassistencial do município. Entre as determinações encaminhadas ao órgão estão a realização de busca ativa de crianças e adolescentes migrantes em situação de vulnerabilidade nas ruas de Macapá; a apresentação, no prazo de 15 dias, de um plano de ação detalhado com estratégias de abordagem, identificação, acolhimento e encaminhamento; a informação sobre medidas intersetoriais desenvolvidas em conjunto com as áreas de saúde, educação e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; além do envio de relatório circunstanciado com diagnóstico preliminar da situação identificada e dos fluxos de atendimento adotados.
A atuação do Ministério Público está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Migração, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece procedimentos específicos de identificação, atenção e proteção de crianças e adolescentes fora de seus países de origem, desacompanhados, separados ou indocumentados.
O procedimento administrativo permanecerá sob acompanhamento da Promotoria da Infância e Juventude, que fiscalizará o cumprimento das medidas adotadas pelo município e a efetividade das políticas públicas destinadas à proteção desse público em situação de vulnerabilidade.

