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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP-AP ajuíza ação civil pública para que a CSA Equatorial regularize fornecimento de água em Serra do Navio
Amapá

MP-AP ajuíza ação civil pública para que a CSA Equatorial regularize fornecimento de água em Serra do Navio

Redação
Ultima atualização: 14 de julho de 2025 às 19:33
Por Redação 10 meses atrás
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Moradores relataram escassez constante de água potável e, quando o abastecimento é restabelecido, a água apresenta-se turva, com forte odor de cloro e sujeira
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (11), com pedido de antecipação de tutela, contra a CSA Equatorial para que forneça serviço de água eficiente, com qualidade, regular e contínuo, aos moradores de Serra do Navio. A medida adotada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca do Amaparí, Carolina Oliveira, foi em razão de tentativa de resolução extrajudicial sem retorno por parte da empresa.
 
A ação foi protocolada na Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí, referente à Notícia de Fato nº 0000105-92.2025.9.04.00131, após audiências públicas com moradores serranos que denunciaram diversos problemas com o fornecimento de água. Informaram, ainda, que a empresa estaria cobrando tarifas abusivas por serviços inexistentes ou inadequados, além de débitos antigos.
 
Moradores relataram escassez constante de água potável e, quando o abastecimento é restabelecido, a água apresenta-se turva, com forte odor de cloro e sujeira, tornando-a inadequada para uso diário.
 
Em junho deste ano, a equipe da Promotoria de Pedra Branca realizou inspeção nas escolas de Serra do Navio, em virtude do projeto “Sede de Aprender” do Conselho Nacional do Ministério Público”, constatando a real situação calamitosa no município. Nas visitas, também foi observado que o problema afeta não só residências, mas também instituições públicas, como a Escola Estadual Beija-Flor Brilho de Fogo, que mesmo após reforma continua enfrentando problemas de desabastecimento do produto.
 
Cobrança Retroativas e Ausência de Hidrômetros
 
A promotora de justiça destaca na ação que desde que a CSA Equatorial assumiu a concessão, em 2022,  passou a ter direito de cobrar débitos retroativos, mas a forma de cobrança tem gerado insatisfação devido à ausência de critérios objetivos e parâmetros claros para justificar os valores. “A empresa encaminha cobranças com valores expressivos sem fornecer justificativas técnicas detalhadas, especialmente porque muitos débitos se referem a períodos anteriores à instalação recente de hidrômetros, o que impede a medição precisa do consumo”, destaca a ACP.
 
O MP-AP apurou que a empresa tem cobrado tarifa de esgoto, sendo que em Serra do Navio não tem rede de saneamento básico implantada, o que viola direitos do consumidor e agrava a situação das famílias.
 
Diante da situação, em que a CSA Equatorial não respondeu às solicitações de informação do MP-AP sobre as providências para solucionar os problemas, foi ajuizada a ACP com pedido de concessão de tutela provisória (liminarmente), com base no artigo 84 do CDC, para que a concessionária instale e regularize hidrômetros e adéque o fornecimento de água em Serra do Navio.
 
Na ação, o Ministério Público pede a condenação da ré à obrigação de fornecer serviço de água eficiente, com qualidade, regular e contínuo, bem como: esclarecer os critérios das cobranças passadas e ressarcir valores cobrados em excesso, com multa diária por inadimplemento; ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados; à divulgação da sentença condenatória para esclarecer os consumidores e informar sobre o direito a ressarcimento individual.
 
“O direito à água é fundamental para a vida, saúde e dignidade humana. A concessionária estaria desrespeitando esses direitos ao fornecer água de forma descontinuada, com péssima qualidade e realizando cobranças abusivas, comprometendo a saúde da população de Serra do Navio, especialmente os hipossuficientes e em vulnerabilidade social”, destaca Carolina Oliveira.
 
Em caso de descumprimento na condenação final, requer o MP-AP a imposição de multa diária de R$ 10.000,00 ao representante legal da ré.

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Redação 14 de julho de 2025 14 de julho de 2025
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