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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Besaliel Rodrigues > Coluna Tribuna Cristã nº 911 – 16.08.2026
Besaliel Rodrigues

Coluna Tribuna Cristã nº 911 – 16.08.2026

Besaliel Rodrigues
Ultima atualização: 16 de agosto de 2026 às 07:24
Por Besaliel Rodrigues 4 horas atrás
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Besaliel Rodrigues. | Foto: Arquivo Pessoal
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Púlpito não é palanque: Quais os limites?
1. O limite da política dentro dos templos religiosos. Reproduzimos aqui o artigo publicado pelo teólogo, jornalista e escritor Itamar Ribeiro, no site www.soteropolisnoticias.com.br.
No Brasil, a legislação eleitoral proíbe o uso de templos como espaço de propaganda; apresentação de candidatos, promoção de candidaturas e pedidos de voto durante cultos podem gerar multas e, em casos graves, consequências para candidatos e responsáveis.
A proximidade entre religião e política volta ao centro do debate a cada eleição. Em igrejas, templos e comunidades religiosas, padres, pastores, bispos e outras lideranças exercem forte influência sobre seus fiéis. Mas até onde vai a liberdade de manifestação política de um líder religioso na propaganda eleitoral?
A resposta está na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE. Para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum, ainda que pertençam a particulares. Por essa razão, a legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral nesses espaços. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O princípio é simples: a igreja pode discutir cidadania e questões sociais e políticas, mas não pode ser transformada em comitê eleitoral.
2. Apresentar candidato durante o culto pode ser irregular. Um dos pontos que mais chamam a atenção na jurisprudência do TSE é que a irregularidade não depende necessariamente de uma frase explícita como “vote em determinado candidato”. A Justiça Eleitoral considera o contexto da manifestação. A apresentação de um candidato durante um culto, a divulgação de sua candidatura, a exaltação de suas propostas, a recomendação de apoio aos fiéis ou outras formas de promoção eleitoral podem caracterizar propaganda irregular quando realizadas dentro do templo. A análise leva em consideração o conjunto dos fatos: o conteúdo do discurso, a finalidade da manifestação, a participação do candidato, a forma como o evento foi organizado e o eventual alcance da mensagem. Por isso, a tentativa de evitar a expressão “peço seu voto” não significa, por si só, que a manifestação esteja dentro da legalidade.
3. Pedir voto do púlpito eleva o risco. Se um pastor, padre, bispo ou outra autoridade religiosa utiliza o culto para dizer aos fiéis que determinado candidato deve receber seus votos, a situação é ainda mais delicada. Nesse caso, o espaço religioso passa a ser utilizado diretamente para uma finalidade eleitoral. A autoridade do líder religioso também pode ser considerada na análise da conduta, principalmente quando a mensagem procura vincular a escolha eleitoral à fé, à vontade divina ou à obrigação de seguir uma determinada orientação política.
A liberdade religiosa protege a manifestação de crenças. Não transforma, porém, o templo em espaço livre para propaganda eleitoral. O candidato pode ser punido, dependendo das circunstâncias. É importante fazer uma distinção. Uma situação de propaganda eleitoral irregular em templo pode resultar em retirada da propaganda e aplicação de multa, conforme a legislação. Já fatos mais graves, quando demonstrada a utilização abusiva de estruturas, recursos ou influência com capacidade de comprometer a igualdade da disputa eleitoral, podem ser examinados sob a perspectiva do abuso de poder econômico ou político. Nessas hipóteses, podem surgir consequências muito mais severas, inclusive cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos, observados os requisitos legais e a gravidade da conduta. Portanto, não é correto afirmar que toda manifestação política feita por um religioso dentro de uma igreja provoca automaticamente cassação. A Justiça Eleitoral analisa cada caso, suas provas e suas circunstâncias.
4. E o pastor, padre ou bispo? A liderança religiosa também precisa ter cuidado. O fato de alguém exercer função religiosa não retira seus direitos políticos. Um pastor, padre ou bispo pode votar, ter preferência política e participar da vida pública. O problema surge quando sua posição de autoridade é utilizada para transformar uma celebração religiosa em instrumento de campanha. A eventual responsabilidade do líder dependerá de sua participação concreta nos fatos e do enquadramento jurídico adotado pela Justiça Eleitoral.
Também é importante esclarecer que o TSE não trata o chamado “abuso de poder religioso” como uma modalidade autônoma de abuso eleitoral. A influência ou estrutura religiosa pode, conforme o caso, integrar fatos caracterizados como abuso de poder econômico ou político.
5. E os fiéis? O simples fato de uma pessoa participar de um culto no qual ocorre uma manifestação eleitoral irregular não significa que ela será automaticamente responsabilizada. A situação é diferente quando o fiel participa conscientemente da organização ou execução de uma campanha irregular utilizando a estrutura religiosa. Nesse caso, sua eventual responsabilidade será examinada de acordo com sua participação e com as provas existentes. Portanto, não se deve confundir o fiel que assiste a um culto com aquele que participa ativamente de uma operação destinada a promover eleitoralmente determinado candidato dentro da instituição religiosa.

DESTAQUES DA SEMANA
1- O púlpito é sagrado. Os candidatos devem ter o cuidado de não profanaram o local sagrado.
2- Ao longo da história, quando a igreja casa com o poder, perde sua voz profética (A. W. Tozer).
3- O exercício da cidadania no ambiente das igrejas deve ser praticado com discernimento.

GESTÃO
Marco Histórico: Amapá celebra a primeira turma do Curso de Teologia exclusivo das Cartas Paulinas. Em uma iniciativa pioneira e de grande relevância para o ensino teológico no estado, o Conselho Estadual de Pastores do Amapá (CEP/AP) celebra a conclusão do 1º Curso “Teologia das Cartas Paulinas”.
O projeto foi realizado ao longo de oito meses, entre 2025/2026, em uma parceria estratégica entre duas comunidades locais: a AD Shammah, presidida pelo casal pastoral Max David e Aldine Silva, e a AD Shallom, sob a liderança do casal pastoral Lourenço Filho e Selma Queiroz. Durante os Cultos de Doutrina, os alunos realizaram uma imersão profunda e eclesiástica nas treze cartas escritas pelo apóstolo Paulo, abrangendo desde Romanos até Filemon.
Um passo histórico para a educação teológica. Para o Pastor Besaliel Rodrigues, presidente do citado Conselho Estadual, este é um momento singular. “Estamos diante de um fato histórico. Esta é a primeira turma a ter formação focada exclusivamente no estudo das Cartas Paulinas em nosso estado”. Parabéns!

ESPECIAL
Livro “Regularização fundiária: experiências regionais”. Autores/Coords.: Paulo Sérgio Sampaio Figueira; Rogério Reis Devisate e Paulo Roberto Kohl, Brasília: Senado Federal, Série nº 304, 2022, 568p.
Esta obra se propõe a ser um farol ao debate acerca do Direito Urbanístico e Fundiário brasileiro, tão caro para o estado do Amapá, pois, no Capítulo 8, a partir da página 263, traz como título “A transferência das terras da União para os estado do Amapá e de Roraima: Experiência do Amapá”; no Capítulo 12, a partir da página 391, trata do tema: “Da política pública de gestão de florestas públicas e da necessidade da regularização fundiária: Experiência Flota Amapá”; no Capítulo 16, que inicia na página 505, aborda sobre “O plano diretor de Oiapoque na Ação Coletiva de transferência de terras da União para o município: Caso da Gleba do Infraero”, textos de autoria dos citados na bibliografia acima.
Esta obra, com seu olhar crítico, é um marco na literatura especializada amapaense, a qual o Senado da República, por meio de sua editora, está dando visibilidade ao assunto para toda a Nação.

REFLEXÃO
Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: Oração: A oração que nos esconde dos inimigos. 2 Rs 6.18: “E, como desceram a ele, Eliseu orou ao Senhor e disse: Fere, peço-te, esta gente de cegueira. E feriu-a de cegueira, conforme a palavra de Eliseu.”. Esta passagem de 2 Reis 6 narra como, por meio da oração de Eliseu, Deus cegou o exército sírio que cercava a cidade de Dotã. Assim, Deus pode tornar você invisível e protegê-lo do mal.
A oração possui esta finalidade pouco conhecida do público em geral, pois, por meio dela, Deus nos esconde dos inimigos. A Bíblia reforça esta tese em Salmo 91.1-2: “Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei.” E no penúltimo livro do Novo Testamento, em Judas 1.9, diz: “Contudo, nem mesmo o arcanjo Miguel, quando estava disputando com o Diabo acerca do corpo de Moisés, ousou fazer acusação injuriosa contra ele, mas disse: ‘O Senhor o repreenda!’”. Deus escondeu o corpo de Moisés e nem o diabo sabe onde o mesmo está escondido. Isto mostra a excepcionalidade da grandeza e soberania de Deus no mundo espiritual.

FICA A DICA
Legislação do Petróleo. O Microssistema Jurídico Conexo: Legislação Transversal e Diálogo das Fontes no Direito do Petróleo – Parte II.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA): Editada ainda sob o manto da ordem constitucional pretérita, mas plenamente recepcionada, a PNMA qualifica-se como o marco inicial do direito ambiental codificado. O diploma instituiu o instrumental da avaliação de impactos e o licenciamento ambiental, cuja aplicação ergue-se como pressuposto de legalidade intransponível para a viabilização das atividades de prospecção e lavra do petróleo na Margem Equatorial.
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos): Regula a outorga dos direitos de uso e a proteção dos corpos d’água. Sua incidência no setor de hidrocarbonetos é crítica, porquanto a atividade de perfuração marítima (offshore) e o refino operam com expressivo risco de contaminação hídrica de estuários e bacias oceânicas.

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